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A lei e a fumaça do direito

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31.03.2011 Opinião
Plínio Bortolotti – Diretor Institucional do Grupo de Comunicação O POVO
plinio@opovo.com.br
No artigo da semana passada ? ?O que há por trás das dunas do Cocó?? ? pedi a algum jurista ou advogado que me corrigisse se, por acaso, algum erro eu cometera ao conceituar liminar judicial.
Não recebi resposta direta, pensei então: a) acertei em cheio (alternativa autoindulgente); b) errei feio, mas nenhum especialista quer se de dar ao trabalho de debater com um leigo.
De qualquer modo, recebi duas respostas indiretas na matéria ?Impasses levam Justiça a assumir atribuições da Prefeitura? (edição de 29/3), na qual Deodato Ramalho, titular da Semam, volta a afirmar que a liminar autorizando um posto de combustíveis a funcionar nas proximidades de uma loja de fogos de artifício foi liberada sem observação dos requisitos ?traçados em lei?.
O próprio presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, Guilherme Medeiros, considera equivocada a liminar: ?Ou a lei vale para todo mundo ou serve só para meia dúzia de ?inteligentes? que têm acesso à Justiça?. Não sei exatamente o significado da declaração, de que a lei ?só serve? aos que têm ?acesso à Justiça?. Na minha ignorância jurídica, sempre achei que a ela todos tivessem acesso.
Como se respondesse aos meus questionamentos, o presidente da Associação Cearenses de Magistrados, Marcelo Roseno, argumenta que, ao conceder uma liminar, o juiz se baseia na ?fumaça de bom direito?. Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE, reforça a tal ?fumaça? e também fala no ?perigo da demora?.
Suspeito que ambos falam ?em tese?, como gostam de fazer alguns ?operadores de direito?, para fugir das questões reais.
O que gostaria de saber dos dois doutores é a opinião deles, concreta, sobre os casos que vemos em Fortaleza. Um deles, exemplar (no mau sentido) é do tal posto próximo ao uma loja de fogos. Se alguma fumaça sair de lá (que todos os santos nos livrem), com certeza, não será a do ?bom direito?.