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A contribuição do Ceará – Artigo

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14.10.2009 Opinião
Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada do modo como se apresenta, representará um grave atentado à estabilidade jurídica, uma afronta às decisões judiciais e uma violação do direito de milhões de brasileiros que conquistaram – por via legal – a prerrogativa de receber valores a eles devidos pela União, por Estados e por Municípios.
Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi formada para discutir a famigerada matéria, apelidada de “PEC dos Precatórios“. O Estado do Ceará está representado nesta Comissão na figura do deputado federal Mauro Benevides (PMDB/CE), que será a responsável por encaminhar o debate acerca do tema.
O que se espera é que a representação cearense no Congresso se posicione ao lado e em defesa do Estado de Direito e, em especial, daqueles muitos cearenses e brasileiros que pleitearam seus direitos e tiveram suas causas decididas favoravelmente pela Justiça, mas jamais receberam os valores a eles devidos. Em todo o País, o montante em precatórios devidos à população já soma R$ 100 bilhões! Não existe, por outro lado, qualquer controle sobre A a dívida pública “em gestação“ na Justiça, e que exigiria a constituição de provisões e reservas, evitando-se a alegação no futuro de “falta de fundos“.
A “PEC dos Precatórios“ é inoportuna porque estabelece que os Estados somente poderão reverter 2%, e os Municípios 1%, de suas receitas líquidas para estes pagamentos. Constituir limites ao cumprimento de decisões judiciais é algo que não existe em qualquer país civilizado. Para nós, pessoas físicas, seria algo como limitar a 2% da remuneração mensal o pagamento de dívidas. Alguém, então, com R$ 5 mil, somente pagaria R$ 100 por dívida atrasada de aluguel ou prestações em geral.
A PEC dá um prazo de inaceitáveis 15 anos para que as administrações paguem seus precatórios, abrindo a vexatória possibilidade de este prazo ser estendido. E o pior, acaba com a ordem cronológica no pagamento: ou seja, quem está esperando há mais tempo deixará de receber de modo mais rápido, porque terão prioridade os que aceitarem receber 40% à vista e os 60% restantes por meio de um aviltante sistema de leilão. Leilões que imporão enormes deságios capazes de aniquilar o dinheiro, e o direito, conquistado nas disputas judiciais.
A proposta pune quem conquistou na Justiça o direito o que lhe é devido e beneficia o Poder Público que não cumpriu com suas obrigações e não pagou o que a Justiça já determinara. Se hoje milhares já esperam por receber seus precatórios, esta PEC, se aprovada sem o debate e sem as colaborações necessárias, sepultará esperanças de quem espera receber os justos valores de causas ganhas.
Flávio Brando – Pres. da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)