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14.10.2010 economia
O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, no exercício da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Amil pague R$ 50 mil de indenização pelos danos morais causados à F.R.J. Apontou a negativa de atendimento médico. Mesmo citada, a Amil não contestou e foi julgada à revelia.