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4ª Câmara Cível determina indenização de R$ 60 mil para ex-mecânico

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará reformou sentença monocrática para estabelecer em R$ 60 mil o valor indenizatório que a empresa Auto Viação São Judas Tadeu Ltda deve pagar ao ex-mecânico Henrique Ricardo Pereira Lima, vítima de acidente de trânsito.
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (24/06) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. ?Induvidoso que as lesões apresentadas acarretaram ao apelado implicações psíquicas, porquanto além do abalo pelo acidente, teve sua capacidade laboral reduzida?, disse o relator em seu voto.
Consta nos autos que, em 10 de julho de 2000, às 6h50min, ao se dirigir para o local de trabalho em seu veículo, o técnico em mecânica industrial, Henrique Pereira foi colhido por um ônibus dirigido por João Cirilo de Araújo, motorista da empresa São Judas Tadeu. De acordo com o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), o acidente ocasionou perda da função do membro superior direito e deformidade permanente e incapacidade para as atividades profissionais que ele até então desenvolvia.
A vítima ajuizou ação de indenização no Fórum Clóvis Beviláqua alegando culpa exclusiva do motorista da referida empresa de ônibus. Em 29 de abril de 2005, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Antônio Pereira da Silva, julgou a ação procedente e condenou a Auto Viação São Judas Tadeu ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos, em razão da gravidade e das consequencias advindas pela ocorrência do acidente.
Inconformado com a decisão do magistrado, a empresa de ônibus interpôs recurso apelatório (nº 2000.0112.1960-3/1) no Tribunal de Justiça do Ceará objetivando a reforma da decisão de 1º Grau. Ao julgarem o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso e reformaram a sentença, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 80 mil para R$ 40 mil e, por dano estético, de R$ 40 mil para R$ 20 mil a ser pago ao ex-mecânico que ficou impossibilitado de exercer sua profissão.