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3ª Câmara Cível condena Banco BMG  a indenizar aposentado vítima de fraude

3ª Câmara Cível condena Banco BMG a indenizar aposentado vítima de fraude

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O Banco BMG S/A deve pagar R$ 2.400,00 ao idoso F.R.S., vítima de fraude e de descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, foram realizados dois empréstimos consignados no nome do aposentado, um junto à BV Financeira, no valor de R$ 4.600,00, e outro no Banco BMG, de R$ 3.840,00. O idoso, de 73 anos, disse que não firmou nenhum contrato com as referidas instituições e que só descobriu a fraude quando foi sacar o benefício. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, em junho de 2011, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus determinou que as empresas pagassem R$ 4.590,00 (R$ 2.190,00 da BV Financeira e R$ 2.400,00 do BMG). Os descontos indevidos já haviam sido ressarcidos, razão pela qual não houve condenação material.

O BMG interpôs apelação (nº 007131-18.2010.8.06.0136) no TJCE, sustentando que o contrato pode ter sido celebrado por terceiro, mediante utilização de documentos falsos. Defendeu, no entanto, isenção de qualquer responsabilidade, pois não poderia evitar a fraude.

A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou o valor arbitrado pelo Juízo de 1º Grau razoável. O magistrado afirmou ainda que o abalo moral sofrido pelo aposentado é indiscutível. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/08).