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2ª Câmara Criminal nega trancamento de ação  penal contra sócios da empresa Aço Cearense

2ª Câmara Criminal nega trancamento de ação penal contra sócios da empresa Aço Cearense

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (02/09), pedido para trancamento de ação penal contra sócios da empresa Aço Cearense Industrial Ltda. Eles são acusados de homicídio culposo pela morte de funcionário triturado por máquina. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, uma das máquinas responsáveis por cortar e enrolar chapas de aço apresentou problemas. Sem desligar o equipamento, o funcionário tentou corrigir o defeito e acabou sendo puxado para dentro do maquinário. Ele morreu imediatamente. O caso ocorreu no dia 22 de maio de 2008, na sede da empresa em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.

Após inquérito policial, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) denunciou os sócios e outros funcionários da empresa, no total de nove pessoas. Segundo o órgão, o procedimento de correção da máquina já havia sido realizado outras vezes, caracterizando omissão em relação ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme inspeção realizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Requerendo o trancamento do processo ou a anulação do recebimento da denúncia, a defesa dos sócios ingressou com habeas corpus (nº 0623720-17.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou não ter ficado individualizada a participação de cada sócio na conduta omissiva. Argumentou que eles somente exerciam funções relacionadas às questões estratégicas, financeiras e burocráticas da empresa. Sustentou ainda que a acusação carece de justa causa, em virtude da ausência de provas para autorizar a deflagração do processo penal.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o relator, a peça acusatória expôs os fatos e circunstâncias, demonstrando “o vínculo entre a conduta omissiva dos acusados e o resultado naturalístico”.

Em relação à alegação dos sócios desenvolverem somente atividades ligadas às questões estratégicas da empresa, o magistrado explicou que o assunto diz respeito à matéria fática e não pode ser examinada em sede de habeas corpus, por necessitar de exame aprofundado da prova.

O desembargador não conheceu da argumentação de carência de justa causa. “Os impetrantes deixaram de acostar à inicial cópia integral do inquérito policial e demais documentos anexados à ação penal de origem, inviabilizando o exame de todos os elementos utilizados pelo Parquet [MP/CE]”, destacou.