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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de tráfico de drogas em Russas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Heloísio Pereira de Sousa, acusado de tráfico de drogas no Município de Russas, distante 160 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (09/12), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 28 de outubro de 2011, policiais militares prenderam o acusado junto com outros dois homens e uma mulher na travessa José de Assis, no referido município. Os PMs haviam recebido denúncia de que no local estava ocorrendo tráfico de drogas.

Com o grupo foram encontradas 32 pedras de crack embaladas em sacos plásticos, além da quantia de R$ 845,00. Em depoimento, Heloísio Pereira negou envolvimento no tráfico.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029649-17.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “no caso em análise, ao contrário do alegado, não se constata desídia ou falha da máquina judiciária, o ritmo mais lento da instrução processual é consequência da própria complexidade dos fatos a serem apurados, bem como da quantidade de réus envolvidos (quatro), além da necessidade de expedição de carta precatória”.