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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a acusados de estelionato e clonagem de cartões

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (09/07), habeas corpus para Francisco Valdinar Oliveira Silva e Antônio Valter Vieira Barbosa Filho. Eles são acusados de estelionato e clonagem de cartões bancários no Município de Itarema, distante 237 km de Fortaleza.

Os réus foram presos no dia 26 de março deste ano, quando tentavam realizar saques em um caixa eletrônico de Itarema. Segundo os autos, populares suspeitaram da ação e acionaram a polícia, que encontrou a dupla com seis cartões bancários.

Em depoimento, eles negaram o crime e disseram que estavam apenas realizando pagamentos. A defesa de Francisco Valdinar e Antônio Valter ingressou com habeas corpus (nº 0075992-08.2012.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.

Alegou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda que o decreto prisional é carente de fundamentação e que os réus são primários.

A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão da dupla está devidamente fundamentada. O magistrado destacou ainda que os documentos disponíveis indicam “acentuada gravidade da ação imputada aos réus, que também respondem a processos pela suposta execução de crimes envolvendo violência e grave ameaça”.