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2ª Câmara Criminal nega pedido de habeas corpus para acusado de duplo homicídio

2ª Câmara Criminal nega pedido de habeas corpus para acusado de duplo homicídio

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Bruno Rafael Nascimento Leandro, acusado de duplo homicídio no município de Redenção, a 52 Km de Fortaleza. A decisão teve relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos (nº 0628348-49.2014.8.06/0), no dia 13 de maio de 2014, o acusado assassinou a tiros Francisco Luciano Silva Oliveira e Francisco Edyleudo da Silva Farias. A motivação do crime seria queima de arquivo, pois Edyleudo participava de organização criminosa na região do Maciço de Baturité.

Uma testemunha, que teria presenciado o crime, denunciou Bruno Rafael à polícia. Ele teve a prisão preventiva decretada no dia 25 de julho de 2014, quando prestava depoimento na delegacia.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que no dia do crime, o acusado estava na casa da mãe, em Fortaleza. Disse que a iluminação do local onde ocorreu o assassinato era precária e por isso não era possível que a testemunha tivesse reconhecido. Defendeu ainda que houve excesso de prazo na formação da culpa.

Na sessão dessa terça-feira (16/12), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “no que diz respeito à tese de negativa de autoria, não se faz possível o seu conhecimento, por se tratar de matéria que demanda exame aprofundado da prova, não sendo o habeas corpus instrumento hábil para sua aferição, salvo se houvesse nos autos prova pré-constituída e irrefutável de inocência, o que não é o caso”.