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2ª Câmara Criminal nega liberdade a  acusado de homicídio em Morada Nova

2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de homicídio em Morada Nova

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Venâncio de Oliveira Almeida, acusado de homicídio no Município de Morada Nova, distante 171 km de Fortaleza. O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Consta nos autos que no dia 1º de agosto de 2013, por volta das 20h30, o acusado, na companhia de outras quatro pessoas, assassinou a tiros o mototaxista Antônio Marcos Pereira da Costa, vulgo “Terror”. A vítima respondia por homicídio ocorrido em 2004 e estava em liberdade condicional.

José Venâncio foi preso em flagrante por policiais militares e está preso desde o dia 19 de fevereiro de 2014, em estabelecimento prisional de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. A prisão foi decretada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova.

Requerendo responder ao processo em liberdade, a defesa de José Venâncio ajuizou habeas corpus (nº 002454-23.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acusado tem direito à liberdade por estar sofrendo constrangimento em virtude do excesso de prazo na formação da culpa.

Na sessão dessa terça-feira (13/01), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “observa-se que o período de tempo em que os pacientes se encontram sob custódia cautelar, se levadas em conta as vicissitudes do caso em apreço, não se entremostra excessivo”. Ainda segundo o desembargador, “não se vislumbra de modo algum desídia por parte do juízo processante, dado que este vem regendo o andamento processual em estreita observância ao princípio da razoabilidade”.