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Juiz condena 22 acusados de participar de organizações criminosas envolvidas com tráfico

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, condenou, nesta sexta-feira (16/01), 22 réus pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Eles foram acusados de participar de organizações criminosas que lideravam a venda de entorpecentes em vários bairros de Fortaleza.

Conforme os autos (nº 0744141-33.2014.8.06.0001), eles foram identificados a partir de investigação policial que tinha como objetivo inicial apurar o furto de uma metralhadora. Por meio de interceptações telefônicas, foi descoberta a existência de quatro grupos criminosos, ligados ao tráfico e vários outros crimes, com atuação nos bairros Pirambu, Bela Vista, José Walter, Jardim União e Parque Montenegro.

A investigação revelou ainda que um dos grupos, liderado por integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), atuava dentro dos presídios e, por meio de telefones celulares, comandava o tráfico em diversas áreas de Fortaleza.

Na decisão, o magistrado considerou ter ficado comprovada a participação dos acusados nos grupos criminosos, “com atuação na aquisição, na guarda, na preparação e na distribuição de drogas, bem como na arrecadação do dinheiro oriundo do comércio ilícito, atuando neles de forma organizada e permanente”.

PENAS

Os réus Edvandro dos Santos Militão; Francisco Guilherme de Oliveira; Francisco Eudes Martins Costa; Josué Santos de Meneses; Marco Aurélio Flávio; Roberto Cavalcante Araújo; e José Erisbelto de Aguiar Monteiro foram condenados a seis anos de reclusão, em regime fechado. A pena deles foi aumentada pelo fato de já terem sido condenados por outros crimes.

Os acusados Gerisvaldo Araújo da Silva; Emeson Morais Militão; José Arnaldo Sousa da Silva; e Geraldo de Sousa Costa, que respondem a processos em andamento, receberam pena de cinco de anos de reclusão, em regime semiaberto.

Já os condenados César de Andrade Moura; Francisco Ubiratan Araújo de Oliveira Júnior; Wabson Carneiro Lima; José Gelson Martins da Silva Menezes; Francisca Marliete Rodrigues da Costa; Francisca Márcia Martins Leite; Vládia Rodrigues Vieira; Antônio Austênio Pinto de Oliveira; Raimundo Nonato Bezerra de Carvalho; Marciano do Nascimento Alves; e Gregori Davysson de Oliveira Melo, que eram réus primários, deverão cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro anos, além de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, cada, a ser repassado para o Lar Amigo de Jesus.