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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (08/10), pedido de liberdade provisória para o vendedor Roberto Manoel da Silva, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Roberto Manoel foi preso em casa por policiais da Delegacia de Narcóticos do Ceará (Denarc) no dia 28 de fevereiro deste ano, após denúncia da população. Com ele, foram encontrados 610 gramas de crack e um revólver calibre 38. Em depoimento, o vendedor confessou o tráfico.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0130651-64.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. A 2ª Câmara Criminal, ao analisar o caso, negou o pedido.

Segundo a relatora, “a autoridade vem conferindo regular tramitação ao feito, cuja instrução não restou concluída em face da transferência do acusado para estabelecimento prisional situado na Comarca de Pacatuba, bem assim porque se mostrou necessária a expedição de cartas precatórias, o que evidencia complexidade idônea a justificar o alargamento dos prazos processuais”.

O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo assumiu a Presidência do órgão julgador, durante as férias do desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.