Conteúdo da Notícia

Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com sargento da PM

Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com sargento da PM

Ouvir: Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com sargento da PM

O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão integral para a dona de casa M.L.S, que manteve união estável com sargento da Polícia Militar. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0025402-29.2009.8.06.0001), M.L.S. e o militar eram casados, mas se separaram judicialmente em 1995. No entanto, pouco tempo depois, o casal se reconciliou e voltou a viver junto, até a data em que o sargento faleceu, em agosto de 2008.

Devido à morte do PM, a dona de casa passou a receber pensão de R$ 448,46. Alegando ter direito a valor maior, já que o marido ganhava R$ 1.806,83, ela ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Estado do Ceará afirmou que M.L.S., “enquanto qualificada como cônjuge separada, jamais terá direito a receber o valor equivalente à remuneração do policial se vivo estivesse, mas sim com limitações”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a mulher comprovou ter mantido união estável com o militar após a separação judicial, “tendo duas filhas que foram reconhecidas e devidamente amparadas pelo ex-servidor”.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/10), o magistrado condenou o ente público a pagar o valor integral da pensão por morte, bem como a diferença das parcelas vencidas, devidamente corrigidas.