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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de fraude em licitações

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para o empresário Gilberto Moita, acusado de fraude em licitação no Município de Santana do Acaraú, distante 249 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o empresário fazia parte de esquema que utilizou empresasfantasmas para vencer, em 2010, processo de licitação da Secretaria de Educação do Município. Ainda conforme o MP/CE, o grupo também atuou em outras 13 cidades do Interior do Estado, gerando contratações ilícitas em valor superior a R$ 12 milhões.

Gilberto Moita foi preso em 28 de junho do ano passado. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0005371-20.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e ausência de demonstração da necessidade da prisão.

Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (30/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade provisória. Para o relator, a decisão está plenamente fundamentada. “É imperiosa a decretação da custódia cautelar [prisão] dos envolvidos gravemente nos fatos apontados como criminosos, visando ao bom andamento processual e, sobretudo, à preservação da moralidade pública, em razão do dano efetivo e potencial atentatório aos princípios norteadores da probidade”.

Além disso, o órgão julgador determinou a prisão preventiva dos irmãos Victor de Castro Moita e Gilberto Moita Filho, também acusados de envolvimento nas fraudes.