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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a inspetor da Polícia Civil que matou PM

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Hausseman Nogueira de Almeida, inspetor da Polícia Civil acusado de matar um policial militar em maio deste ano, no município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.
Conforme os autos, a vítima, Jorge Helegário Medeiros Tamiarane, foi atingida com um tiro de pistola na região da nuca quando se encontrava em uma churrascaria. O homicídio teria ocorrido por conta de uma discussão que os dois policiais tiveram no dia anterior ao crime, em 1º de maio de 2010. Após atirar no PM, o policial civil fugiu do local, mas acabou comparecendo à delegacia por conta de decreto prisional.
A defesa de José Hausseman ingressou com pedido de habeas corpus (nº 39911-31.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que a decisão que negou a liberdade provisória ao réu carecia de fundamentação. Argumentou ainda existir excesso de prazo na proposição da denúncia por parte do Ministério Público estadual.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. ?O destempero do paciente é claro. A desproporção do ato revela grande despreparo emocional para a respeitável função que exerce?, afirmou a relatora.
Segundo a desembargadora Estela Brilhante, a alegação de excesso de prazo não procede, uma vez que o documento já foi apresentado, estando o processo em fase de citação do paciente para exposição de defesa preliminar.