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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a homem preso com mais de 350 kg de cocaína

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Emerson Hipólito da Costa, acusado de tráfico interestadual de drogas. A decisão teve relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

O réu foi preso, juntamente com outras quatro pessoas, em dezembro de 2010, próximo ao bairro Messejana, em Fortaleza. Com o grupo, a polícia encontrou 356 kg de cocaína proveniente de Rondônia. A droga estava acondicionada em 339 pacotes, no interior de um caminhão.

Também foram localizados com a quadrilha aparelhos celulares, cartões de crédito, dinheiro e equipamentos utilizados no tráfico. A defesa de Emerson da Costa ingressou com habeas corpus (nº 0009987-38.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal. “Ainda que haja determinada extensão dos prazos processuais, vê-se que a ação penal envolve uma pluralidade de acusados e busca apurar duas condutas delituosas – tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico -, sendo patente, por conseguinte, a existência de complexidade na causa e, logo, justificando-se a maior delonga no encerramento da fase de formação da culpa”, afirmou a desembargadora Adelineide Viana. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21/05).