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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo e porte ilegal de arma

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Roberto Rodrigues Ferreira Filho, acusado de roubo e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, proferida nessa segunda-feira (02/07), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

De acordo com os autos, no dia 29 de janeiro deste ano, José Roberto e comparsas assaltaram uma lanchonete no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O grupo tentou fugir, mas acabou detido por policiais que estavam nas proximidades.

A defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0075953-11.2012.08.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que ele possui bons antecedentes e que a manutenção da prisão não está fundamentada.

A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido. “Mesmo exibindo uma ficha policial sem anotações, trata-se de um indivíduo possuidor de personalidade subversiva evidente, cuja necessidade de contenção recomenda a manutenção de seu cárcere como meio de garantir a ordem pública em suas distintas acepções”, afirmou o relator.