Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo de veículo e corrupção de menor

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo de veículo e corrupção de menor

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo de veículo e corrupção de menor

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve preso Adriel Santiago Felipe, acusado de roubo de veículo e corrupção de menor no bairro Joaquim Távora, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Segundo os autos, na tarde de 7 de março deste ano, o acusado, na companhia de um adolescente, abordou o condutor de uma camionete no momento em que ele parou em cruzamento. A dupla, utilizando uma arma de fogo, mandou o motorista sair do veículo e fugiu com o carro.

Após a ação, a vítima acionou o sistema de rastreamento do veículo e a Polícia Militar. Instantes depois, policiais conseguiram interceptar os dois quando trafegavam pela avenida Sargento Hermínio, em Fortaleza. Preso em flagrante, Adriel Santiago foi conduzido à delegacia e reconhecido pelo motorista.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625028-88.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (16/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator, “a jurisprudência pátria é uníssona quanto à impossibilidade de se aferir eventual excesso na instrução, exclusivamente através de operação matemática, devendo, sempre, ser balizada por parâmetros de razoabilidade em que cada processo é analisado com as suas peculiaridades”.