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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de assalto ao BB de Jaguaretama

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (25/01), habeas corpus a Rogério Costa de Oliveira Filho, acusado de integrar quadrilha que assaltou a agência do Banco do Brasil do município de Jaguaretama, em 2007.
Conforme os autos, o grupo invadiu a agência do BB e subtraiu a quantia de R$ 11.000,76, além de R$ 6.424,28 pertencentes a uma cliente. Os assaltantes levaram ainda dois revólveres e dois coletes balísticos. Após o assalto, houve perseguição e os integrantes da quadrilha acabaram detidos por policiais militares.
Rogério Costa foi preso e levado à Casa de Privação Provisória de Liberdade Adroaldo Lima (CPPLAL), em Itaitinga, distante 27 km de Fortaleza. De acordo com o Ministério Público estadual, ele teria sido o responsável por garantir a fuga dos outros membros da quadrilha.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0034.4049-9/0) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. A relatora do processo, desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira, não acolheu a alegação de excesso de prazo e denegou a ordem. “O processo possui complexidade razoável, levando-se em conta a pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, que são fatos que alargam, obrigatória e necessariamente, o prazo de encerramento da instrução criminal”, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 69 processos, sendo 36 de pauta e 33 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.