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2ª Câmara Cível condena Unimed a ressarcir médico cooperado em R$ 190 mil

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15.10.09
A Unimed Fortaleza deve garantir o tratamento de saúde a um paciente e ressarcir em R$ 190.383,68 o médico cooperado da empresa que custeou com recursos próprios assistência médico- hospitalar.
A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Câmara Cível realizada na última 3ª.feira (13/10) e teve como relatora a desembargadora Gizela Nunes da Costa.
Consta nos autos (nº 2009.0008.4556-0/0) que um médico é cooperado da Unimed e possui plano de saúde Multimédico Plus há oito anos. No dia 30 de abril de 2008, foi diagnosticado com tumor no pâncreas que se encontrava em estado avançado.
Necessitando de tratamento quimioterápico a cada 21 dias, e por considerar que o estado do Ceará não possuía o tratamento adequado, o médico optou por realizar o tratamento do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
Ao solicitar à Unimed o ressarcimento das despesas realizadas na capital paulista, obteve negativa do plano de saúde. A empresa alegou que o tratamento foi realizado em outro centro médico e não em Fortaleza e que inexiste cobertura contratual fora da rede credenciada.
A Unimed disse também que ?os planos de saúde têm limites e a sua higidez depende de uma perfeita adequação atuarial e que não é por maldade ou ganância que nega cobertura de procedimentos em estabelecimentos não credenciados?.
Ao proferir o seu voto, a relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, disse que ?a sustentação da Unimed cai por terra uma vez que o médico possui o plano Multimédico Plus, que possui cobertura nacional?.
Participaram da sessão os desembargadores Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Fonte: TJ/Ceará