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1ª Câmara Criminal nega recurso a ex-policial acusado de matar o adolescente Bruce Cristian

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (11/12), a decisão de levar o ex-policial militar Yuri da Silveira Alves Batista a júri popular. Ele é acusado de matar o adolescente Bruce Cristian Souza Oliveira.

O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, em Fortaleza. A vítima estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a morte do adolescente decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do ex-policial, que atuava no Ronda do Quarteirão. Já a defesa sustentou não ter havido conduta dolosa por parte do acusado

No dia 13 de fevereiro deste ano, a juíza Valência Aquino, da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o acusado fosse submetido a júri popular.

Objetivando modificar a decisão, o ex-policial entrou com recurso (nº 0430357-04.2010.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas atirar no pneu da moto. Alegou ainda que o treinamento oferecido pelo Estado, durante curso de formação, foi insuficiente e determinante para o ocorrido.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do desembargador Paulo Camelo Timbó, relator do processo. “Havendo controvérsia acerca das circunstâncias em que o crime foi cometido, a fim de se esclarecer se o delito foi culposo ou doloso, e a incidência de qualificadoras, compete ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, o encargo de julgar o réu pronunciado, acatando ou não a tese da acusação”.

Yuri da Silveira foi expulso da Polícia Militar em novembro de 2010. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal contra o pai do adolescente.