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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de tráfico interestadual de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Marcos Roberto Neto, acusado de tráfico interestadual de drogas. O réu foi preso em agosto de 2010, no Terminal Rodoviário Antônio Bezerra, em Fortaleza, transportando 3,7 kg de cocaína.

A droga, segundo os autos, seria comercializada em Teresina (PI). Em depoimento, Marcos Roberto negou envolvimento com o tráfico. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0009462-56.2011.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

A 1ª Câmara Criminal, porém, negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, “não há excesso de prazo pelo que se observa nos atos processuais já realizados”.

O magistrado destacou que, “pela grande quantidade apreendida de drogas, ficou motivado o indeferimento da liberdade provisória“. A decisão foi proferida na última terça-feira (19/06).