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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus  para  acusado de estuprar a filha

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de estuprar a filha

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Aleksandro Magno Jorge Barbosa, acusado de estuprar a filha, de 12 anos. A decisão, proferida nessa terça-feira (29/10), teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

Segundo os autos, o crime aconteceu em julho de 2012, no Município de Ipaumirim, distante 412 km de Fortaleza. A menina teria sido abusada sexualmente pelo pai enquanto estava de castigo por ter saído para a casa de uma amiga sem avisar.

Assustada, a criança contou para a irmã mais velha o abuso. A adolescente decidiu explicar a situação para a tia, que denunciou o agressor à polícia.

Em depoimento, Aleksandro Magno negou a acusação. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0030278-88.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando ausência de fundamentação para decretação da prisão preventiva. Afirmou que ele possui bons antecedentes e não oferece risco à ordem pública.

A 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Segundo o magistrado, a defesa do acusado “não apresentou certidões criminais de antecedentes, comprovante de residência fixa, muito menos de profissão definida, o que impossibilita esta Corte de aferir as condições pessoais do apenado, com vistas a decidir se a segregação contra ele imposta realmente mostra-se desarrazoada ou não”.