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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco José Ferreira, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida nessa terça-feira (16/03) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Conforme os autos, o réu foi preso, juntamente com outras seis pessoas, no dia 7 de abril de 2009. A quadrilha foi detida no bairro Siqueira, periferia de Fortaleza, quando fazia a divisão de aproximadamente 30 kg de maconha prensada.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32182-85.2009.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura de Francisco José, sob o fundamento de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o processo, a 1ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator. ?Alegações versando sobre excesso de prazo e sobre as condições pessoais favoráveis do réu já foram objeto de impetração anterior julgada e denegada à unanimidade?, afirmou Gerardo Brígido.
O desembargador baseou o seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é admitida repetição de pedidos que contenham as mesmas razões e deduzam os mesmos fundamentos, sem nenhuma inovação?.