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1ª Câmara Criminal mantém condenação de motorista por homicídio culposo

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06.08.09
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) realizou sessão nesta 3ª.feira (04/08) e julgou 30 processos, entre eles, habeas corpus, apelações crime, recursos em sentido estrito e um reexame necessário. A apelação crime 2008.0020.8047-4/0 tratava de recurso impetrado por Silvia Helena Maia Vasconcelos contra a sentença que a condenou a prisão e multa por atropelamento com vítima fatal, acidente que repercutiu na época em que ocorreu.
No dia 25 de março de 2000, Silvia Helena dirigindo o automóvel Gol de placas HWH-9341, de Fortaleza/Ce, perseguia em alta velocidade o carro de seu então namorado, que se encontrava com outra garota no banco do passageiro. Na Rua Álvaro Fernandes, 197, Silvia Helena manobrou bruscamente à esquerda e subiu a calçada de uma lanchonete.
Silvia Helena atropelou Márcia Laurentino da Silva, que devido à gravidade dos ferimentos faleceu no local e lesionou gravemente Edina Roso da Silva e Maria Aldeiza Ribeiro. As duas mulheres feridas foram transportadas de ambulância para o Instituto Doutor José Frota ? IJF ? uma vez que, visivelmente abalada com o acontecido, a motorista não teve condições de prestar socorro às vítimas, esperando a chegada da polícia numa casa vizinha ao local do acidente.
A motorista atropeladora foi acusada de infrações dos artigos 302 e 303 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) combinados com o artigo 70 do Código Penal. Na justiça de 1º Grau ela foi condenada a três anos e quatro meses de prisão, além de multa que foi substituída por prestação de serviço em instituição social. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, conheceu do recurso mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença. Ele foi acompanhado pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira e pelo juiz convocado Wilton Machado Carneiro.