Portaria regulamenta pedidos de eventos acadêmicos e reserva de espaços na Esmec

Portaria regulamenta pedidos de eventos acadêmicos e reserva de espaços na Esmec

 

A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) publicou, no Diário da Justiça desta sexta-feira (22/05), a Portaria nº 13/2026. Assinado pela desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, diretora da Esmec, o documento padroniza os procedimentos para a solicitação de eventos acadêmicos com apoio institucional e para a reserva dos espaços físicos da Escola.

O objetivo da nova regulamentação é garantir maior planejamento, eficiência administrativa, previsibilidade de agenda e a compatibilidade das atividades com as finalidades institucionais da Esmec. Com a portaria, ficam divididos dois fluxos distintos de atendimento para magistrados, servidores e unidades solicitantes: a reserva de espaço físico e o apoio institucional completo.

RESERVA DE ESPAÇO FÍSICO

Para os casos em que a(o) interessada(o) necessita apenas do ambiente físico e da estrutura técnica ordinária já existente no local (como mobiliário, som e projeção), o pedido deve ser feito por meio de formulário próprio no site da Esmec.

Segundo o documento, a reserva de espaço não gera, por parte da Escola, apoio pedagógico, certificação, divulgação ou qualquer tipo de custeio financeiro. Toda a organização, condução e encerramento da atividade continuam sob a responsabilidade direta do solicitante.

APOIO INSTITUCIONAL

Já as solicitações de eventos acadêmicos que demandem a participação ativa da Esmec devem ser formalizadas obrigatoriamente via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e direcionados à Diretoria Pedagógica da Escola.

Os processos devem ser abertos com a antecedência mínima de 45 dias do início da atividade. Requerimentos enviados fora desse prazo regulamentar poderão ser indeferidos.

O processo no SEI deve conter os documentos: ofício assinado pela autoridade demandante; projeto detalhado do evento (conforme modelo da instituição) e justificativa de sua relevância; definição de público-alvo, objetivos, carga horária, datas e cronograma; indicação expressa dos apoios pretendidos (como emissão de certificados e construção de projetos).

A portaria também lista serviços que não fazem parte do apoio institucional ordinário e que devem ser providenciados diretamente pelos organizadores com as demais unidades do Tribunal de Justiça. Entre os itens não cobertos pela Esmec estão: serviços de cerimonial, intérpretes, contratação de buffet ou alimentação, decoração, brindes, materiais de papelaria (como crachás e pastas) e coberturas jornalísticas ou fotográficas específicas.