Judiciário cearense debate limites e proteção no depoimento especial de crianças e adolescentes em Varas de Família

Judiciário cearense debate limites e proteção no depoimento especial de crianças e adolescentes em Varas de Família

 

O debate entre o direito de ouvir diretamente a criança/adolescente e o risco de revitimização foi tema do 8º Colóquio sobre Depoimento Especial: Protocolo para Depoimento Especial nas Varas de Família, realizado virtualmente nesta sexta-feira (22/05). O evento abordou a aplicação do método protetivo no âmbito do Direito de Família.

Promovido em uma parceria da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) e do Núcleo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (Nudepe/TJCE), o encontro teve como palestrante a juíza Suyane Macedo de Lucena e, como mediadora, a juíza Raquel Otoch Silva.

Na abertura dos trabalhos, a desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves, coordenadora do Nudepe, destacou o caráter anual do evento e sua conexão com o Maio Laranja, campanha nacional de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (Lei Federal nº 14.432/2022). A magistrada ressaltou ainda a instituição do “Mês da Infância Protegida”, iniciativa lançada pelo CNJ em 2026 para fortalecer políticas públicas, combater a violência infantojuvenil e conferir maior celeridade às respostas judiciais.

Na ocasião, a juíza Suyane Macedo de Lucena explicou como a Lei nº 13.431/2017 reorientou o formato de tomada de depoimentos de crianças e adolescentes no Judiciário. A palestrante alertou para a necessidade de ponderar o uso da técnica, garantindo que o procedimento funcione como salvaguarda de direitos e não como vetor de sofrimento institucional.

A magistrada advertiu também para o risco da aplicação excessiva ou inadequada do protocolo, citando cenários complexos como a utilização dessa metodologia em ações de alienação parental. “O depoimento especial nasceu como um instrumento protetivo e não somente probatório. O depoimento especial só deve ser usado como prova em casos excepcionais”, finalizou.