Pesquisa de Atos Normativos

Tipo Número/Ano Data Local de Publicação Situação Ementa
PROVIMENTO 3/2011 09/03/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA REVOGADO

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RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3/2011 28/07/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Dispõe sobre a reorganização das circunscrições territoriais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, desmembramento de áreas territoriais, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 3/2011 16/06/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Cria e define as funções do Conselho Editorial de que trata o § 2º do Art. 3º da Lei nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO 2/2011 12/05/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Regulamenta a concessão de ajuda de custo aos magistrados, nos termos do art. 65, I, da Lei Orgânica da Magistratura e do art. 232 da Lei nº 12.342/1994 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 2/2011 14/07/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Altera a distribuição dos processos nas comarcas com 3 (três) varas, nas quais já promovida a especialização de competências, e dá outras disposições.
RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 1/2011 07/07/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em que figure criança ou adolescente como parte ou interveniente, e, de forma especial, quando forem identificados como vítimas de crime sexual e dá outras disposições.
RESOLUÇÃO 17/2010 16/12/2010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o disposto no art. 137 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 16/2010 09/12/2010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERADO na o pagamento de diferenças remuneratórias relativas à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), devidas a magistrados ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem assim às pensionistas de montepio.
RESOLUÇÃO 15/2010 07/10/2010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA REVOGADO Dispõe sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 14/2010 16/09/2010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE Define, excepcionalmente para as promoções e progressões referentes ao período 2009/2010, o prazo recursal de 03(três) dias para os fins previstos no Art. 15, caput, da Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007.