RACISMO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER 

Racismo é qualquer ação, comportamento, prática ou omissão que cause discriminação, humilhação, exclusão, constrangimento ou tratamento desigual em razão de raça, cor, etnia, origem ou pertencimento étnico-racial. 

No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei nº 7.716/1989.  

No ambiente institucional, o racismo pode acontecer de forma direta ou indireta. Alguns exemplos são: 

  • Comentários, piadas ou expressões ofensivas sobre cor da pele, cabelo, traços físicos, cultura ou origem; 
  • Tratamento desigual ou exclusão em razão da raça; 
  • Desvalorização ou descredibilização de pessoas negras, indígenas ou de outros grupos étnico-raciais; 
  • “Brincadeiras” que provoquem constrangimento, humilhação ou discriminação; 
  • Barreiras que dificultem acesso, permanência ou crescimento profissional; 
  • Omissão diante de situações discriminatórias.  

A legislação brasileira também prevê: 

  • Injúria racial: ofensa dirigida a uma pessoa em razão de raça, cor, etnia ou origem; 
  • Racismo institucional: práticas institucionais que produzam desigualdade racial; 
  • Racismo estrutural: reprodução histórica e social de desigualdades raciais.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) 

O que é racismo?

Racismo é toda ação, conduta, prática ou omissão que promova discriminação, exclusão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual em razão da raça, cor, etnia, origem ou pertencimento étnico-racial de uma pessoa ou grupo. 

No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 7.716/1989. 

O que é injúria racial?

A injúria racial ocorre quando uma pessoa é ofendida diretamente em sua honra ou dignidade utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia ou origem. 

Exemplos: 

  • Ofensas relacionadas à cor da pele; 
  • Xingamentos com conteúdo racista; 
  • Comentários depreciativos direcionados a uma pessoa em razão de sua raça ou etnia. 

A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. 

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Racismo atinge uma coletividade, grupo ou comunidade, restringindo direitos ou promovendo discriminação racial. 

Injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa específica utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia ou origem. 

Ambas as condutas são graves e sujeitas às medidas legais cabíveis. 

Quem pode registrar uma denúncia?

Qualquer pessoa que: 

  • Tenha sofrido discriminação racial; 
  • Tenha presenciado situação de racismo; 
  • Tenha conhecimento de fatos que possam configurar racismo ou discriminação racial no ambiente institucional do Tribunal. 

Não é necessário ser servidora(or), magistrada(o) ou colaboradora(or) para registrar uma denúncia. 

Posso denunciar mesmo que eu não seja a vítima?

Sim, testemunhas, colegas de trabalho, usuárias(os) dos serviços do Judiciário e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos podem apresentar denúncia para que a situação seja analisada. 

A denúncia é sigilosa?

Sim. As denúncias são tratadas com confidencialidade e observância da legislação aplicável. A identidade da pessoa denunciante e as informações apresentadas recebem proteção durante a tramitação da manifestação, respeitadas as exigências legais e processuais. Os dados pessoais são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Posso fazer denúncia anônima?

As denúncias deverão conter informações suficientes para permitir a análise dos fatos. 

Nos termos da regulamentação aplicável, manifestações sem identificação poderão ser avaliadas quando apresentarem elementos mínimos de autoria e materialidade que permitam a adoção de providências. 

Quais situações podem ser denunciadas?

Podem ser denunciadas situações como: 

  • Comentários ou piadas racistas; 
  • Tratamento desigual em razão da raça ou cor; 
  • Discriminação racial no ambiente de trabalho; 
  • Ofensas relacionadas à origem étnica; 
  • Exclusão ou constrangimento motivados por raça ou cor; 
  • Condutas que configurem racismo institucional; 
  • Outras práticas discriminatórias relacionadas à questão racial. 
Posso anexar provas à denúncia?

Sim. Sempre que possível, recomenda-se anexar documentos, imagens, vídeos, áudios, mensagens, capturas de tela (prints) ou qualquer outro elemento que possa auxiliar na apuração dos fatos. 

A ausência de provas não impede o registro da denúncia. 

O que acontece após o envio da denúncia?

Após o registro: 

  • A manifestação é recebida pela Ouvidoria; 
  • É realizada análise preliminar das informações; 
  • Quando cabível, é instaurado procedimento sigiloso; 
  • A denúncia é encaminhada aos setores competentes; 
  • Os fatos são apurados; 
  • São adotadas as providências cabíveis. 
Posso acompanhar o andamento da denúncia?

Sim. Quando a manifestação for registrada de forma identificada, a pessoa denunciante poderá acompanhar sua tramitação pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria, observadas as restrições legais relativas ao sigilo dos procedimentos.

Quais medidas podem ser adotadas pelo Tribunal?

Dependendo da situação apurada, poderão ser adotadas medidas como: 

  • Encaminhamento para análise pelos setores competentes; 
  • Instauração de procedimento administrativo; 
  • Adoção de medidas disciplinares; 
  • Encaminhamento às autoridades competentes; 
  • Medidas preventivas e educativas; 
  • Ações de orientação e conscientização institucional. 
O Tribunal oferece acolhimento à pessoa denunciante?

Sim. A Ouvidoria poderá prestar orientação, acolhimento institucional e encaminhamento aos serviços disponíveis no âmbito do Tribunal, observadas as normas aplicáveis.

O que é racismo institucional?

Racismo institucional ocorre quando práticas, procedimentos, normas ou comportamentos de uma organização produzem ou perpetuam desigualdades raciais, ainda que de forma indireta ou não intencional.

O que é racismo estrutural?

Racismo estrutural é a reprodução histórica e social de desigualdades raciais presentes nas instituições, relações sociais e estruturas da sociedade.

O Tribunal possui política de combate ao racismo?

Sim. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará adota ações voltadas à promoção da igualdade racial, ao respeito à diversidade e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Onde posso obter mais informações?

Mais informações podem ser obtidas junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados no Portal do TJCE. 

Essa FAQ cobre os principais pontos observados em canais especializados de denúncia e reforça diretamente os requisitos de orientação ao usuário, fluxo, sigilo e responsabilização, valorizados pelo CNJ nas avaliações institucionais. 

Como saber se uma situação configura racismo?

Uma situação pode configurar racismo quando houver discriminação, exclusão, constrangimento, ofensa ou tratamento desigual motivado por raça, cor, etnia ou origem. Caso haja dúvida, recomenda-se registrar a denúncia para que os fatos sejam analisados pelos setores competentes.

É necessário apresentar provas para registrar uma denúncia?

Não. A apresentação de provas pode auxiliar na apuração dos fatos, mas sua ausência não impede o registro da denúncia. É importante fornecer o máximo de informações possíveis sobre a ocorrência. 

O que devo informar no momento da denúncia?
  • Descrição detalhada dos fatos;  
  • Data e local da ocorrência;  
  • Nome das pessoas envolvidas, se conhecido;  
  • Existência de testemunhas;  

Documentos, imagens, mensagens ou outros elementos relacionados ao caso. Quanto mais completas forem as informações fornecidas, maiores serão as possibilidades de análise e apuração adequada da denúncia.