Perguntas Frequentes
O que é Ouvidoria?
A ouvidoria é um canal direto de comunicação criado para atender ao usuário dos serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados, pelo Tribunal de Justiça, além das Varas e Juizados das Comarcas do interior do Estado, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça, e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, Promotores e Juízes.
Qual é o objetivo da Ouvidoria?
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder Judiciário no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos.
Pode-se registrar uma denúncia ou reclamação de forma anônima?
As ouvidorias públicas podem e devem receber comunicações de irregularidades (informações de origem anônima, sem identificação do manifestante), tratá-las e dar-lhes encaminhamento, desde que existam elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos.
O que não compete à Ouvidoria?
I. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;
II. Tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao usuário, através de advogado constituído, interpor o recurso processual apropriado;
III. Auxiliar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;
IV. Receber manifestações com notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista que compete ao Ministério Público e às Polícias atuarem nesses casos.
V. Receber denúncias de irregularidades administrativas referentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos membros da Polícia Civil e Militar e aos advogados em geral uma vez que se tratam de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJCE.
O que compete à Ouvidoria receber?
I. Receber reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas das unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II. Solicitações de informações institucionais de interesse público;
III. Denúncias contra abusos e irregularidades administrativas cometidas por seus membros e servidores;
IV. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem a Justiça do Ceará. No que concerne à Ouvidoria do Fórum Clóvis Beviláqua, incluem os serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais, Móvel e da Mulher, todos da capital, além dos procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e, também, como e onde procurar por assistência jurídica. E quanto a Ouvidoria do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça, relatos sobre Fóruns e Juizados das Comarcas do Interior, Turmas Recursais e o próprio Tribunal de Justiça.
Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça?
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelos Fóruns e Juizados das Comarcas do Interior, Turmas Recursais e o próprio Tribunal de Justiça. Desta forma, o cidadão pode enviar quantas manifestações entender necessárias. Não há limitação de informações.
Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria do Fórum Clóvis Beviláqua?
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais, Móvel e da Mulher, todos da capital.
Desta forma, o cidadão pode enviar quantas manifestações entender necessárias. Não há limitação de manifestações.
Como devo proceder para efetuar uma manifestação?
Acesse o sistema ouvidoria de Cadastramento de Manifestações – SIOGE – https://www8.tjce.jus.br/ouvidoria/MainIntranet.do
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, no qual conste informações como número do processo, a circunscrição, o nome de eventuais servidores envolvidos no fato, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.
Em quanto tempo receberei minha resposta?
A Ouvidoria-Geral tem até 30 dias para encaminhar a resposta. No caso de pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação, o prazo para resposta será de até 20 dias, conforme previsão do art. 11, §1o, da Lei 12.527/2011. Temos por princípio atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. Tenha a certeza de que o cientificaremos sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não arquivará sua manifestação.
Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria?
Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e elogio) pelo cidadão são arquivados em sistema próprio, na página de seu e-mail e, em breve, em sistema próprio de dados.
Os documentos físicos recebidos são arquivados em pastas, cujo prazo de guarda é de 5 (cinco) anos.