Corregedoria da Justiça do Ceará publica edital de recadastramento de advogadas(os) dativas(os)
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- 03-03-2026
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE) publicou, nessa segunda-feira (02/03), o Edital nº 01/2026/CGJ-CE, que torna pública a abertura do recadastramento obrigatório de profissionais integrantes do Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos no Estado. Confira AQUI.
O edital estabelece novas diretrizes para a manutenção das(os) profissionais no cadastro, diante da alteração da competência administrativa da lista de advogadas(os) dativas(os), que passará a ser gerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) a partir de 1º de abril de 2026.
A medida está em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 001/2026, assinado no último dia 10 de fevereiro, integrando um esforço conjunto entre Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Corregedoria-Geral da Justiça, Governo do Ceará, OAB-CE, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública-Geral estadual, com o objetivo de aprimorar o procedimento de habilitação, nomeação e pagamento de honorários à Advocacia Dativa no âmbito da Justiça Estadual.
A iniciativa está alinhada à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define diretrizes para fortalecer a transparência e aprimorar o controle sobre a nomeação e a remuneração de advogadas e advogados dativos no âmbito dos tribunais brasileiros.
QUEM DEVE SE RECADASTRAR
Devem realizar o recadastramento todas(os) as(os) advogadas(os) que, na data de publicação do edital, possuam inscrição ativa e regular no Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos homologado pelo Edital nº 04/2025/CGJCE, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo em 24 de setembro de 2025.
O procedimento tem como objetivo assegurar a permanência da(o) profissional na listagem, bem como preservar a ordem de inscrição original.
PRAZO E FORMA DE RECADASTRAMENTO
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, no período de 23 de março a 22 de abril de 2026, por meio da área de login individual da(o) profissional no Portal da Advocacia Dativa da OAB-CE.
Durante o procedimento, será necessária a atualização dos dados cadastrais, a redefinição das comarcas de atuação e a validação da aptidão para o exercício da advocacia dativa.
De acordo com o edital, é de responsabilidade exclusiva da advogada ou do advogado garantir o acesso à internet e a correta submissão das informações dentro do prazo estabelecido. A Corregedoria recomenda que o procedimento seja concluído com antecedência, a fim de evitar eventuais problemas técnicos ou perda de prazo.
A(O) profissional que não efetuar o recadastramento até o dia 22 de abril de 2026 perderá o direito à manutenção de sua posição cronológica no cadastro, ficando sujeito às regras que disciplinarão futuras habilitações junto à OAB-CE, conforme o novo modelo instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2026.



