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Aprovados 620 novos cargos de servidor para ampliar força de trabalho no Judiciário

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Três projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram sancionados nesta segunda-feira (15/12) pelo governador do Estado, Elmano Freitas. Uma das iniciativas permitirá a criação de 620 cargos de servidores efetivos, sendo 340 para técnicos e 280 para analistas judiciários. Conforme a Lei n° 19.581, o incremento do quadro ocorrerá de forma gradativa, a partir de 2026 até 2029, e permitirá o avanço do Plano de Recomposição da Força de Trabalho dos Servidores Cedidos, atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O crescimento é necessário devido à expansão das estruturas do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) e da Secretaria Judiciária Regional de 1° Grau do Cariri (Sejud/Cariri), que têm possibilitado a paulatina devolução de servidores de prefeituras cedidos ao Poder Judiciário.

O texto também prevê criar três cargos de magistrados para a instalação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, além de assessoria técnica especializada para o desempenho de suas atribuições. O Núcleo surgirá como resultado da transformação da atual Vara Única de Audiências de Custódias da Capital, que conta com duas juízas exclusivas.

A medida possibilitará, ainda, o aperfeiçoamento de atividades administrativas do TJCE com a criação de novas unidades, como a Diretoria de Segurança da Informação; e Diretoria Negocial de Automação e Inteligência Artificial.

 

ATUALIZAÇÃO DA LOJE/CE

Já a Lei n° 19.579, também sancionada nesta segunda-feira, contempla a modificação da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará para adequá-la às recentes alterações na estrutura do Tribunal de Justiça. As mudanças resultaram, por meio da transformação de cargos vagos e sem aumento de despesas, na ampliação de 53 para 55 desembargadores na composição do 2ª Grau, medida que busca a melhoria da prestação jurisdicional.

 

EQUIPARACÃO
Outra iniciativa altera a progressão ou promoção dos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará regidos pela Lei nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004. O objetivo é equiparar as normas de ascensão funcional com as estabelecidas pela Lei n° 14.786/2010, com as alterações determinadas pela Lei n° 18.978/2024, criando isonomia ao desenvolvimento nas carreiras no âmbito dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes neste Poder Judiciário Estadual.

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