Portaria disciplina contagem de prazos exclusivamente a partir de publicações no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
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- 16-05-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nessa quinta-feira (15/05), Portaria nº 01254/2025 que disciplina a contagem de prazos a partir das publicações processuais no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A medida está alinhada às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, e a de nº 569/2024, que disciplinou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN. A sistemática busca unificar e integrar os tribunais brasileiros ao Portal de Serviços Jus.Br. Confira AQUI.
Com a mudança, a partir desta sexta-feira (16/05), os prazos processuais passam a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no DJEN. Com isso, o Diário da Justiça Eletrônico Estadual será desativado e a última edição foi publicada em 15 de maio de 2025. As matérias que não comportarem publicação no DJEN deverão ser encaminhadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
A Portaria também estabelece diretrizes operacionais para as Unidades Judiciárias. No âmbito do sistema SAJ de Primeiro Grau, os gabinetes dos magistrados deverão conferir os novos processos protocolados e, se necessário, fazer a correção dos dados cadastrais antes do despacho inicial. Já para os processos em trâmite, os gabinetes ou as Secretarias Judiciais deverão conferir e, se necessário, sanear os dados cadastrais antes do encaminhamento dos atos ao DJEN. No Segundo Grau de jurisdição, compete à Secretaria Judicial realizar a verificação e correção dos dados cadastrais.
Após o envio de atos oriundos de processo em tramitação no sistema SAJ para a publicação, caberá à Vara ou Secretaria Judicial verificar a realização da publicação no DJEN. Enquanto a contagem de prazos no sistema não for implementada, é de competência da Unidade responsável pela publicação cadastrar manualmente o termo inicial no prazo processual. Além disso, caso não seja identificada publicação no DJEN, a Unidade responsável deverá verificar a causa da falha, realizar correção e reenviar o ato ao DJEN.
Entre os casos prioritários para saneamento de dados e publicação de atos processuais estão os processos criminais com réus presos, ações que demandem medidas urgentes ou apresentem risco de perecimento de direito.



