PORTARIA Nº 781/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 781 | 27/03/2025 | 27/03/2025 | VIGENTE |
Ementa
Inclui o indicador de desempenho referente à descarbonização no Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TJCE.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONISDERANDO o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à ação contra mudança global do clima;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina a adequação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) dos tribunais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2080, de 15 de dezembro de 2021, da Presidência do TJCE, que institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026);
CONSIDERANDO a Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a neutralidade de carbono do Poder Judiciário até 2030;
CONSIDERANDO o Plano de Descarbonização do TJCE, que estabelece ações para alcançar a neutralidade de carbono até 2030, conforme registrado no Processo Administrativo CPA nº 8528434-21.2024.8.06.0000 e disponibilizado no site do Núcleo Socioambiental do TJCE, no link https://www.tjce.jus.br/comissoes/nucleo-socioambiental-nsa/;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Logística Sustentável do TJCE às determinações da Resolução CNJ nº 594/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, da Presidência do TJCE, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE, atribuindo-lhe a competência para a elaboração, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável;RESOLVE:
Art. 1º Incluir o indicador de desempenho “Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE” no conjunto de indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, estabelecidos na Portaria 2080/2021.
Art. 2º Definir, para o referido indicador, a meta de cumprimento mínimo de 80% dos compromissos firmados no Plano de Descarbonização, aplicável aos anos de 2025 e 2026.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 2080/2021 passa a vigorar acrescido das informações constantes do anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias de março de 2025.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 781/2025-GABPRESI
TEMA: DESCARBONIZAÇÃO
| DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
SÉRIE HISTÓRICA |
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| VARIÁVEIS EINDICADORESMÍNIMOS | ACPD – Ações Concluídas do Plano de Descarbonização | Nº de Ações | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|
APPD- Ações Previstas do Plano de Descarbonização |
Nº de Ações |
NA* | NA | NA | NA | NA | NA | ||
|
INDICADOR DE DESEMPENHO |
IEPD – Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE |
% de Execução |
NA | NA | NA | NA | NA | NA | |
|
Responsável pelos dados: |
SEADI | ||||||||
*NA: Não se Aplica.
|
18 – Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE |
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|
Fórmula: IEPD = (ACPD / APPD) * 100
Onde: ACPD = Quantidade de ações do Plano de Descarbonização que foram finalizadas e devidamente comprovadas dentro do período de avaliação APPD = Quantidade total de ações planejadas para o período de referência, conforme estabelecido no Plano de Descarbonização. IEPD = Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE Multiplicação por 100: Garante que o resultado seja expresso como um percentual.
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||||||||
|
META DO INDICADOR DE DESEMPENHO |
Executar, no mínimo, 80% do Plano de Descarbonização do TJCE |
|||||||
|
LB* |
2021 |
|
2023 |
|
|
|
||
|
NA* |
NA |
NA |
NA |
NA |
80% |
80% |
||
|
Gestor da meta: |
SEADI |
|||||||
*NA: Não se Aplica.
Texto Original
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONISDERANDO o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à ação contra mudança global do clima;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina a adequação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) dos tribunais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2080, de 15 de dezembro de 2021, da Presidência do TJCE, que institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026);
CONSIDERANDO a Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a neutralidade de carbono do Poder Judiciário até 2030;
CONSIDERANDO o Plano de Descarbonização do TJCE, que estabelece ações para alcançar a neutralidade de carbono até 2030, conforme registrado no Processo Administrativo CPA nº 8528434-21.2024.8.06.0000 e disponibilizado no site do Núcleo Socioambiental do TJCE, no link https://www.tjce.jus.br/comissoes/nucleo-socioambiental-nsa/;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Logística Sustentável do TJCE às determinações da Resolução CNJ nº 594/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, da Presidência do TJCE, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE, atribuindo-lhe a competência para a elaboração, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável;RESOLVE:
Art. 1º Incluir o indicador de desempenho "Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE" no conjunto de indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, estabelecidos na Portaria 2080/2021.
Art. 2º Definir, para o referido indicador, a meta de cumprimento mínimo de 80% dos compromissos firmados no Plano de Descarbonização, aplicável aos anos de 2025 e 2026.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 2080/2021 passa a vigorar acrescido das informações constantes do anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias de março de 2025.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 781/2025-GABPRESI
TEMA: DESCARBONIZAÇÃO
| DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
SÉRIE HISTÓRICA |
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| VARIÁVEIS EINDICADORESMÍNIMOS | ACPD - Ações Concluídas do Plano de Descarbonização | Nº de Ações | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
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APPD- Ações Previstas do Plano de Descarbonização |
Nº de Ações |
NA* | NA | NA | NA | NA | NA | ||
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INDICADOR DE DESEMPENHO |
IEPD - Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE |
% de Execução |
NA | NA | NA | NA | NA | NA | |
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Responsável pelos dados: |
SEADI | ||||||||
*NA: Não se Aplica.
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18 – Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE |
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Fórmula: IEPD = (ACPD / APPD) * 100
Onde: ACPD = Quantidade de ações do Plano de Descarbonização que foram finalizadas e devidamente comprovadas dentro do período de avaliação APPD = Quantidade total de ações planejadas para o período de referência, conforme estabelecido no Plano de Descarbonização. IEPD = Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE Multiplicação por 100: Garante que o resultado seja expresso como um percentual.
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META DO INDICADOR DE DESEMPENHO |
Executar, no mínimo, 80% do Plano de Descarbonização do TJCE |
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LB* |
2021 |
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2023 |
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NA* |
NA |
NA |
NA |
NA |
80% |
80% |
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Gestor da meta: |
SEADI |
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*NA: Não se Aplica.