PORTARIA Nº 2080/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2081 15/12/2021 15/12/2021 ALTERADO
Ementa

Institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2080/2021

Institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, entre outros, determina que os órgãos ajustem os seus respectivos Planos de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contatações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, destacando a “Sustentabilidade” como Valor, bem como o “Fortalecimento das redes e a priorização de ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da ONU” como um dos objetivos estratégicos;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 1º de junho de 2018, na qual foram estabelecidos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO, ainda, o constante do § 2º do art. 1º da Portaria da Presidência do TJCE nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, que declara como atribuições do Núcleo Socioambiental do TJCE o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas e de ações pertinentes ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PLS-TJCE), bem como a avaliação de indicadores de desempenho correlatos;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º, da Portaria da Presidência do TJCE nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE e definiu, como competências da referida Comissão, a elaboração, a avaliação e a revisão do PLS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2026, doravante denominado PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 2º O PLS-TJCE 2021-2026 é instrumento que se alinha ao Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com objetivos, indicadores, metas, plano de ações e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, com vistas a uma melhor eficiência do gasto público e da gestão de processos de trabalho do órgão.

Art. 3º São objetivos específicos do PLS-TJCE 2021-2026:

I – otimizar o uso de água, energia elétrica, telefonia fixa/móvel, material de consumo e impressão de documentos;

II – aprimorar a gestão adequada dos resíduos gerados;

III – otimizar a sustentabilidade nas reformas e nas construções;

IV – fortalecer o transporte sustentável;

V – incrementar as aquisições e as contratações sustentáveis de bens e serviços;

VI – incrementar a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VII – fortalecer a cultura da Educação Socioambiental;

VIII – aprimorar a equidade e o respeito à diversidade.

Parágrafo único. Os objetivos específicos do PLS-TJCE 2021-2026 foram estabelecidos com base nos temas elencados no inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021.

Art. 4º O PLS-TJCE 2021-2026 é composto:

I – pelas variáveis e pelos indicadores mínimos descritos no anexo da Resolução CNJ nº 400/2021;

II – por indicadores de desempenho que mensurarão o progresso para o alcance dos objetivos elencados no art. 3º desta norma;

III – por metas anuais vinculadas aos indicadores de desempenho;

IV – por ações que contemplem as medidas necessárias ao cumprimento das metas anuais;

V – pela série histórica de gastos e consumos relativos às variáveis e aos indicadores mínimos e aos indicadores de desempenho para fins de comparação entre os exercícios;

VI – pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento de resultados;

VII – pela designação das unidades responsáveis pelo levantamento de dados relativos às variáveis e aos indicadores, gestoras de metas anuais e responsáveis pela execução das ações.

§ 1º Os indicadores de desempenho são estabelecidos considerando as categorias das variáveis e dos indicadores mínimos, os pontos críticos em termos de sustentabilidade que devem ser enfrentados pelo órgão e os indicadores contemplados no cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do último Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.

§ 2º As metas anuais são formuladas pelas respectivas unidades gestoras e alinhadas às metas do Plano Estratégico TJCE 2030.

§3º As ações devem ser consolidadas e detalhadas em um plano de ações que será elaborado pela Comissão Gestora do PLS-TJCE em conjunto com as unidades gestoras das metas anuais.

Art. 5º As variáveis e os indicadores mínimos, os indicadores de desempenho, as metas anuais e as ações de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 4º são descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º O plano de ações deve conter, no mínimo, os seguintes itens para cada uma das ações:

I – identificação da ação;

II – unidade responsável pela ação;

III – objetivo da ação;

IV – detalhamento das etapas da ação;

V – unidades envolvidas na implementação da ação e respectivos responsáveis;

VI – cronograma de implementação das etapas da ação; e

VII – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação da ação.

§ 1º O plano de ações deve estar alinhado à proposta orçamentária do órgão, plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do órgão.

§ 2º Competem às unidades gestoras das metas anuais a identificação das ações a serem contempladas no plano de ações com suas respectivas unidades responsáveis e o empreendimento de esforços para apoiar a execução das ações.

§ 3º As unidades responsáveis pelas ações têm o prazo de 30 (trinta dias), após a data da publicação desta Portaria, para enviar o constante dos incisos III a VII do caput ao Núcleo Socioambiental, que consolidará o plano de ações.

§ 4º O plano de ações pode ser alterado com autorização da Comissão Gestora do PLS-TJCE na periodicidade que se julgar necessária.

Art. 7º A implementação do PLS-TJCE 2021-2026 será realizada pelo cumprimento das metas anuais e pela execução das ações nele contempladas.

Parágrafo único. A adoção de práticas sustentáveis é um compromisso de todos os que compõem o Poder Judiciário cearense, devendo os(as) magistrados (as), servidores (as) e demais colaboradores(as) contribuírem para o cumprimento das metas e das ações constantes do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 8º A avaliação do PLS-TJCE 2021-2026 será procedida pela Comissão Gestora do PLS-TJCE e ocorrerá da seguinte forma:

I – quadrimestralmente, por meio da análise do percentual do alcance de metas de cada indicador de desempenho e do progresso da execução das ações propostas;

II – anualmente, por meio da análise crítica e da aprovação do relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 9º O relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026 deve ser composto pelos resultados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos, aos indicadores de desempenho, às metas anuais e às ações do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 10 Cabe ao Núcleo Socioambiental monitorar e consolidar os resultados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos, aos indicadores de desempenho, às metas anuais e às ações do PLS-TJCE 2021-2026.

§ 1º As unidades responsáveis pelo envio dos dados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos e aos indicadores de desempenho deverão encaminhar ao Núcleo Socioambiental mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações.

§ 2º As unidades gestoras das metas deverão monitorar os resultados alcançados e enviar ao Núcleo Socioambiental as informações relativas ao progresso das metas anuais mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

§ 3º As unidades responsáveis pelas ações deverão monitorar os resultados e enviar ao Núcleo Socioambiental as informações relativas ao progresso das ações mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

§ 4º Os resultados alcançados referentes às variáveis e aos indicadores mínimos devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os seguintes prazos:

I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base;

II – para os dados anuais, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.

§ 5º A alimentação do PLS-Jud caberá ao Núcleo Socioambiental do TJCE, que atestará a confiabilidade dos dados repassados, conforme parágrafo anterior.

§ 6º O relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026 deve ser elaborado pelo Núcleo Socioambiental, publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e encaminhado ao CNJ por meio do PLS-Jud até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

Art. 11 A Comissão Gestora do PLS-TJCE proporá a revisão do plano, que será promovida pelo Núcleo Socioambiental com o apoio das unidades envolvidas na execução do PLS-TJCE 2021-2026, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

Art. 12 A divulgação do PLS-TJCE 2021-2026 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de dezembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO – INDICADORES, METAS E AÇÕES

Texto Original

Institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, entre outros, determina que os órgãos ajustem os seus respectivos Planos de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contatações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, destacando a “Sustentabilidade” como Valor, bem como o “Fortalecimento das redes e a priorização de ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da ONU” como um dos objetivos estratégicos;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 1º de junho de 2018, na qual foram estabelecidos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO, ainda, o constante do § 2º do art. 1º da Portaria da Presidência do TJCE nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, que declara como atribuições do Núcleo Socioambiental do TJCE o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas e de ações pertinentes ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PLS-TJCE), bem como a avaliação de indicadores de desempenho correlatos;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º, da Portaria da Presidência do TJCE nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE e definiu, como competências da referida Comissão, a elaboração, a avaliação e a revisão do PLS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2026, doravante denominado PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 2º O PLS-TJCE 2021-2026 é instrumento que se alinha ao Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com objetivos, indicadores, metas, plano de ações e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, com vistas a uma melhor eficiência do gasto público e da gestão de processos de trabalho do órgão.

Art. 3º São objetivos específicos do PLS-TJCE 2021-2026:

I - otimizar o uso de água, energia elétrica, telefonia fixa/móvel, material de consumo e impressão de documentos;

II - aprimorar a gestão adequada dos resíduos gerados;

III - otimizar a sustentabilidade nas reformas e nas construções;

IV - fortalecer o transporte sustentável;

V - incrementar as aquisições e as contratações sustentáveis de bens e serviços;

VI - incrementar a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VII - fortalecer a cultura da Educação Socioambiental;

VIII - aprimorar a equidade e o respeito à diversidade.

Parágrafo único. Os objetivos específicos do PLS-TJCE 2021-2026 foram estabelecidos com base nos temas elencados no inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021.

Art. 4º O PLS-TJCE 2021-2026 é composto:

I - pelas variáveis e pelos indicadores mínimos descritos no anexo da Resolução CNJ nº 400/2021;

II - por indicadores de desempenho que mensurarão o progresso para o alcance dos objetivos elencados no art. 3º desta norma;

III - por metas anuais vinculadas aos indicadores de desempenho;

IV - por ações que contemplem as medidas necessárias ao cumprimento das metas anuais;

V - pela série histórica de gastos e consumos relativos às variáveis e aos indicadores mínimos e aos indicadores de desempenho para fins de comparação entre os exercícios;

VI - pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento de resultados;

VII - pela designação das unidades responsáveis pelo levantamento de dados relativos às variáveis e aos indicadores, gestoras de metas anuais e responsáveis pela execução das ações.

§ 1º Os indicadores de desempenho são estabelecidos considerando as categorias das variáveis e dos indicadores mínimos, os pontos críticos em termos de sustentabilidade que devem ser enfrentados pelo órgão e os indicadores contemplados no cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do último Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.

§ 2º As metas anuais são formuladas pelas respectivas unidades gestoras e alinhadas às metas do Plano Estratégico TJCE 2030.

§3º As ações devem ser consolidadas e detalhadas em um plano de ações que será elaborado pela Comissão Gestora do PLS-TJCE em conjunto com as unidades gestoras das metas anuais.

Art. 5º As variáveis e os indicadores mínimos, os indicadores de desempenho, as metas anuais e as ações de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 4º são descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º O plano de ações deve conter, no mínimo, os seguintes itens para cada uma das ações:

I - identificação da ação;

II - unidade responsável pela ação;

III - objetivo da ação;

IV - detalhamento das etapas da ação;

V - unidades envolvidas na implementação da ação e respectivos responsáveis;

VI - cronograma de implementação das etapas da ação; e

VII - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação da ação.

§ 1º O plano de ações deve estar alinhado à proposta orçamentária do órgão, plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do órgão.

§ 2º Competem às unidades gestoras das metas anuais a identificação das ações a serem contempladas no plano de ações com suas respectivas unidades responsáveis e o empreendimento de esforços para apoiar a execução das ações.

§ 3º As unidades responsáveis pelas ações têm o prazo de 30 (trinta dias), após a data da publicação desta Portaria, para enviar o constante dos incisos III a VII do caput ao Núcleo Socioambiental, que consolidará o plano de ações.

§ 4º O plano de ações pode ser alterado com autorização da Comissão Gestora do PLS-TJCE na periodicidade que se julgar necessária.

Art. 7º A implementação do PLS-TJCE 2021-2026 será realizada pelo cumprimento das metas anuais e pela execução das ações nele contempladas.

Parágrafo único. A adoção de práticas sustentáveis é um compromisso de todos os que compõem o Poder Judiciário cearense, devendo os(as) magistrados (as), servidores (as) e demais colaboradores(as) contribuírem para o cumprimento das metas e das ações constantes do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 8º A avaliação do PLS-TJCE 2021-2026 será procedida pela Comissão Gestora do PLS-TJCE e ocorrerá da seguinte forma:

I - quadrimestralmente, por meio da análise do percentual do alcance de metas de cada indicador de desempenho e do progresso da execução das ações propostas;

II - anualmente, por meio da análise crítica e da aprovação do relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 9º O relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026 deve ser composto pelos resultados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos, aos indicadores de desempenho, às metas anuais e às ações do PLS-TJCE 2021-2026.

Art. 10 Cabe ao Núcleo Socioambiental monitorar e consolidar os resultados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos, aos indicadores de desempenho, às metas anuais e às ações do PLS-TJCE 2021-2026.

§ 1º As unidades responsáveis pelo envio dos dados relativos às variáveis e aos indicadores mínimos e aos indicadores de desempenho deverão encaminhar ao Núcleo Socioambiental mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações.

§ 2º As unidades gestoras das metas deverão monitorar os resultados alcançados e enviar ao Núcleo Socioambiental as informações relativas ao progresso das metas anuais mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

§ 3º As unidades responsáveis pelas ações deverão monitorar os resultados e enviar ao Núcleo Socioambiental as informações relativas ao progresso das ações mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

§ 4º Os resultados alcançados referentes às variáveis e aos indicadores mínimos devem ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os seguintes prazos:

I - para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base;

II - para os dados anuais, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.

§ 5º A alimentação do PLS-Jud caberá ao Núcleo Socioambiental do TJCE, que atestará a confiabilidade dos dados repassados, conforme parágrafo anterior.

§ 6º O relatório de desempenho anual do PLS-TJCE 2021-2026 deve ser elaborado pelo Núcleo Socioambiental, publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e encaminhado ao CNJ por meio do PLS-Jud até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

Art. 11 A Comissão Gestora do PLS-TJCE proporá a revisão do plano, que será promovida pelo Núcleo Socioambiental com o apoio das unidades envolvidas na execução do PLS-TJCE 2021-2026, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

Art. 12 A divulgação do PLS-TJCE 2021-2026 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de dezembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO – INDICADORES, METAS E AÇÕES