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Coordenação do Sistema de Juizados Especiais realiza primeira reunião de trabalho para o biênio

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A Coordenação Estadual do Sistema de Juizados Especiais do Ceará realizou, nessa terça-feira (14/02), a primeira reunião de trabalho da Gestão 2023/2025. Sob a direção do novo coordenador, desembargador Francisco Gladyson Pontes, os novos membros apresentaram suas expectativas e discorreram sobre valores que devem orientar o Sistema dos Juizados no biênio.

Na oportunidade, houve a apresentação do relatório gerencial 2021/2023, que apresenta histórico de atos normativos, ações realizadas, projetos em andamento e os resultados. Entre os avanços estão ampliação do Programa de Juízes(as) Leigos(as), implantação do Juízo 100% Digital, aperfeiçoamento e capacitação de servidores, desenvolvimento do App do Juizado Móvel e reforma do Fórum das Turmas Recursais.

Todas essas iniciativas ajudaram na eficiência nos principais indicadores do Sistema. Os Juizados Especiais (Cíveis, Fazenda Pública e Juizados do Interior) julgaram 83.510 processos em 2022, aumento de 26,9% em relação ao ano anterior. O número de processos baixados totalizou 72.453, representando acréscimo de 24,62% na comparação do ano passado com 2021. A taxa de congestionamento apresentou queda de 12,57%.

Nas Turmas Recursais, a quantidade de processos julgados também aumentou, passando de 23.974, em 2021, para 27.875, em 2022. Crescimento de 16,27%.

Também participaram da reunião, nessa terça-feira, no Fórum Dolor Barreira, juízes e servidores.

JUIZADOS ESPECIAIS

O Judiciário cearense conta com 34 Juizados Especiais. A Comarca de Fortaleza soma 29 unidades, sendo 20 Cíveis, quatro Criminais e cinco da Fazenda Pública, além do Juizado Móvel que trabalha em casos de acidentes de trânsito. O Interior conta com 15 Juizados.

As unidades criminais julgam crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos de reclusão, com aplicação ou não de multa. São exemplos de casos com essas características: lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal, causar perigo de dano por dirigir sem habilitação e comunicação falsa de crime.

As unidades cíveis são responsáveis pelo julgamento das causas de menor complexidade, com valor da causa até o limite de 40 salários mínimos. Alguns exemplos de ações que podem ser ajuizadas: despejo para uso próprio, cobrança a moradores que devem ao condomínio e ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos.

As unidades da Fazenda Pública cuidam de processos, até o valor de 60 salários mínimos, de interesse do Estado e dos Municípios, autarquias, fundações e empresas públicas.