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Justiça cearense estabelece procedimento para pedidos de desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos

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O Poder Judiciário do Ceará estabeleceu procedimento que deverá ser adotado por partes e advogados para solicitação de desarquivamento de processos eletrônicos ou físicos, inclusive ações arquivadas em unidades judiciárias extintas, transformadas ou agregadas. A medida consta na Portaria Conjunta nº 11/2022 da Presidência e Corregedoria-Geral, publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (14/10).

De acordo com a norma, o pedido de desarquivamento deverá ser feito mediante petição formal e fundamentada, direcionada à unidade judiciária, por meio de peticionamento eletrônico junto aos sistemas processuais cabíveis, Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e Processo Judicial eletrônico (PJe), devendo constar expressamente a finalidade do pleito, se para retomada de tramitação, simples consulta ou extração de cópias.

Para ações arquivadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a solicitação será feita por meio de petição eletrônica, via Sistema de Automação Judicial Administrativo (SAJADM). A Direção do Fórum Clóvis Beviláqua ficará responsável pela manutenção e ordem do arquivo físico dos processos de varas extintas, transformadas ou agregadas, com exceção das comarcas que possuam unidade própria com a referida competência.

Quanto às ações arquivadas que tramitaram em vara agregada, os autos permanecerão guardados no prédio da própria comarca, competindo à Diretoria do Fórum da comarca agregadora a responsabilidade de envio para a redistribuição de casos pendentes de pedidos de desarquivamentos. Confira a Portaria na íntegra.