
Varas do Tráfico recebem feitos pré-processuais por meio eletrônico a partir desta segunda-feira
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- 07-11-2014
A partir desta segunda-feira (10/11), as Varas de Delitos de Tráfico de Drogas receberão, por meio eletrônico, os feitos pré-processuais encaminhados pela Delegacia de Narcóticos. O procedimento ocorrerá através do portal e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O envio eletrônico de documentação poderá ser estendido a outras delegacias distritais, mediante solicitação formal e prévia do delegado geral da Polícia Civil, após análise de viabilidade pelo TJCE. O procedimento ainda não se aplica aos feitos apresentados em regime especial de plantão judiciário e aos com restrição de publicidade, que continuarão tramitando em meio físico.
As solicitações e comunicações das secretarias das Varas de Delitos de Tráfico de Drogas destinadas à Delegacia de Narcóticos ocorrerão por malote digital. Já as respostas da autoridade policial serão realizadas através do e-SAJ.
A atuação do Ministério Público nos feitos pré-processuais também será por meio do portal, na forma prevista na Portaria nº 1163/2012, da Presidência do TJCE.
As normas constam na Portaria nº 839/2014, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (06/11). O documento é assinado pelo diretor do Fórum, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues.
A medida considerou a Resolução nº 11/ 2010 do TJCE, que instituiu o sistema eletrônico na Justiça estadual; o Convênio de Cooperação Técnica nº 20/2011, entre TJCE e Governo do Estado, que objetiva o aprimoramento do sistema de Justiça Criminal; e o projeto Integrajus, do TJCE, que contempla ações para atingir os objetivos do convênio.
Também leva em conta o Termo de Cooperação Técnica nº 1/2014, entre TJCE e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, visando a troca eletrônica de correspondência; e a Portaria nº 1163/2012, que regulamentou a utilização do e-SAJ em Fortaleza.