Conteúdo da Notícia

Juiz nega liminar para suspender a realização do Iroman neste fim de semana em Fortaleza

Juiz nega liminar para suspender a realização do Iroman neste fim de semana em Fortaleza

Ouvir: Juiz nega liminar para suspender a realização do Iroman neste fim de semana em Fortaleza

O juiz Emílio de Medeiros Viana, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, negou liminar para suspender a realização da Prova Internacional de Triatlo (Iroman) neste fim de semana em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (07/11).

Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública contra o Estado, o Município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), para impedir a realização do Iroman por causa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Requereu que o poder público se abstenha de realizar qualquer alteração nos itinerários das vias públicas da cidade em virtude dos eventos. Alegou que a situação do trânsito é caótica e que Fortaleza não tem condições de realizar dois eventos de grande porte no mesmo dia e horário, pois não seria possível a realização de um sem prejudicar o outro. Em tal situação, segundo o órgão ministerial, deveria a Administração Pública privilegiar o evento que viabiliza o aceso à educação, em detrimento do particular.

Ao apreciar o pedido, o juiz ressaltou que “ainda que tal seja verdade, pela situação absolutamente insuportável e caótica de que padece, notoriamente, a mobilidade urbana em Fortaleza, tenho que não há regra constitucional ou legal que imponha privilegiar um evento em detrimento do outro”. Além disso, de acordo com o magistrado, não se pode ignorar o fato de que o evento Iroman havia sido planejado e divulgado há mais de um ano. “Trata-se de evento internacional. A possibilidade dele ser sede é disputada por diversas cidades, com olhos postos na atração de turistas, na divulgação e nos dividendos que o evento pode propiciar”.

O juiz destacou ainda que “a existência de dissabores e transtornos, contudo, não justificam, por eles mesmos, a adoção de providências que inviabilizem um dos dois eventos marcados para este final de semana”. De acordo com o magistrado, “a possibilidade de suspender evento internacional, com evidentes prejuízos para os interessados, para o trading turístico e, no limite, para a imagem e os interesses da cidade de Fortaleza, por ato judicial, sem que haja clara infração à norma constitucional ou legal, pelos meros riscos de transtornos que poderão advir da realização conjunta dos dois eventos muitas vezes referidos, traduzir-se-ia em indevida invasão na esfera de competência do Poder Executivo”.