
TJCE concede ascensão a 846 servidores pelos critérios de promoção e progressão
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- 21-02-2014
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, assinou, nessa quarta-feira (19/02), a portaria nº 324/2013, concedendo ascensão funcional por meio de progressão e promoção por antiguidade a 818 servidores do Judiciário estadual. Além disso, mais 28 servidores também foram beneficiados com a promoção automática.
A progressão e promoção por antiguidade estão previstas nas leis nº 13.551/2004 e 14.786/2010, além das Resoluções nº 7/2007 e 5/2013, referentes aos planos de cargos e carreiras da categoria. Já a promoção automática está regulada na Resolução nº 7/2007. A ascensão foi aplicada para o interstício de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013.
O benefício representa um aporte de 5% nos vencimentos dos servidores regidos pela lei nº 13.551/2004 e, para os enquadrados na lei 14.786/2010, o reajuste será de 3,6% para os cargos de nível superior, e de 4,1%% para os de nível médio e fundamental.
“Com a publicação da portaria, o presidente do TJCE atende ao compromisso assumido com os servidores de colocar em dia as ascensões funcionais”, afirmou o coordenador da Comissão de Ascensão Funcional do TJCE, Edílson Baltazar Barreira Júnior.