1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de abuso sexual contra duas meninas
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- 22-09-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Luís Carlos Nunes, denunciado por abuso sexual praticado por mais de um ano contra duas meninas, uma delas sobrinha dele. O processo, julgado nessa terça-feira (21/09), teve como relatora a juíza convocada Maria Iraneide Moura Silva.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus para que o acusado aguarde a instrução processual em liberdade, alegando que a prova para incriminar Luís Carlos Nunes foi fabricada pela mãe das crianças com a finalidade de prejudicá-lo. Defendeu também que não há ?uma delineação da conduta, não existe nada de plausível, assim sendo, não poderia ser a denúncia aceita?.
A prisão preventiva do denunciado foi decretada em 24 de fevereiro deste ano pela titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, juíza Maria Ilna Lima de Castro.
Segundo o Ministério Público do Ceará, Luís Carlos Nunes praticou crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva contra E.S.S. e G.S.L., de 8 e 5 anos, respectivamente, à época dos abusos. No dia 28 de janeiro último, Almir Pires Filho registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dececa) de Fortaleza, afirmando que as crianças foram abusadas sexualmente pelo acusado por mais de um ano.
Em depoimento, E.S.S. disse que estava na residência de Luís Carlos Nunes quando ele passou a tocar nas partes íntimas da declarante, por baixo do vestido. A menina afirmou ainda que os abusos ocorreram diversas vezes, e que presenciou o denunciado praticando os mesmos atos com a irmã dela.
G.S.L. confirmou as declarações de E.S.S. e disse também que eram ameaçadas com cinturão.
Em interrogatório à autoridade policial, Luís Carlos negou as acusações, atribuindo as denúncias ao fato de que a mãe das crianças não gosta dele.