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Coluna Vertica S/A: POR CULPA DO PORTEIRO

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Economia 15.05.2010
O juiz Pedro Pia de Freitas, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa Opção Serviços e Condomínio a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.500 para D.S.M. De acordo com os autos, em abril de 2005, D.S.M. recebeu correspondência violada, contendo um talão de cheques com algumas folhas faltando. O porteiro, funcionário da empresa, confessou ter aberto o envelope, furtado cinco folhas e preenchido duas com o valor de R$ 350 cada. Os cheques nem chegaram ser compensados, mas a vítima requereu indenização por danos morais e materiais de R$ 15 mil