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Cinco processos dão entrada no Tribunal de Justiça durante plantões

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de cinco habeas corpus durante o plantão do Feriado de Finados e fim de semana. Desses, dois foram indeferidos e os demais não tiveram o mérito dos pedidos apreciados pelos plantonistas.
Na sexta-feira (02/11), o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes indeferiu dois habeas corpus (0001825-10.2018.8.06.0000 e 0001826-92.2018.8.06.0000). O magistrado destacou que nas situações não ficaram “irrefutavelmente demonstrados os requisitos indispensáveis” para a concessão do pedido.
No sábado (03), o habeas corpus (0001827-77.2018.8.06.0000) não foi apreciado pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva por ausência de prova pré-constituída, “sobretudo de peça imprescindível para viabilizar a pertinência e se o caso trata de matéria apreciável em plantão judiciário”. Em decorrência, o desembargador determinou a redistribuição para uma câmara criminal, conforme o regimento interno do TJCE.
Já no domingo (04), a desembargadora Rosilene Ferreira Facundo não apreciou o mérito dos habeas corpus (0001828-62.2018.8.06.0000 e 0001829-47.2018.8.06.0000). A magistrada afirmou que não se justifica a análise dos pedidos durante plantão e, em função disso, determinou que fossem redistribuídos para uma câmara criminal.