Cronograma de implantação e utilização da ferramenta iColegiado
Conforme a Portaria nº 2013/2026, publicada no DJEA 31/08/2026, alterada pela Portaria nº 2295/2026, publicada no DJEA de 29/09/2026:
A partir de 1º de setembro de 2026:
• Tribunal Pleno;
• Órgão Especial;
• Conselho da Magistratura;
• Seção de Direito Privado;
• Seção de Direito Público;
• Seção Criminal.
A partir de 1º de novembro de 2026:
• Câmaras de Direito Privado;
• Câmaras de Direito Público;
• Câmaras Criminais;
• Núcleo 4.0 Direito Privado;
• Turmas Recursais.
Período de adaptação
Para as unidades que iniciaram a utilização do sistema em 1º de setembro de 2026, o período de adaptação foi prorrogado por mais 30 dias, a contar de 1º de outubro de 2026.
Para as unidades com implantação prevista para 1º de novembro de 2026, haverá um período de adaptação de 30 dias a partir dessa data.
Durante o período de transição (30 dias a partir do início da implementação) fica facultada a apresentação do requerimento de sustentação pelo sistema Icolegiado ou pelo e-mail institucional do órgão julgador respectivo, como vinha sendo feito.
O requerimento eletrônico também deverá ser utilizado para os processos das Turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado que tenham sido inseridos em pauta de julgamento presencial ou híbrida por motivo de destaque.