Perguntas Frequentes

Ouvidoria

O que é a Ouvidoria do Poder Judiciário?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário cearense. Por meio dele, qualquer pessoa pode apresentar sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios ou pedidos de informação, fortalecendo a transparência e a aproximação do Judiciário com os cidadãos.

A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça, bem como seu trabalho não se confunde com o dos Advogado, Defensor Público ou Juiz. Ela não julga processos, não dá consultoria jurídica e não modifica decisões judiciais.

Qual a importância da Ouvidoria ?

A Ouvidoria atua como ponte entre a população e os serviços da Justiça, acolhendo as manifestações e encaminhando-as aos setores competentes, de forma a garantir que o cidadão seja ouvido e que suas demandas recebam a devida atenção.

A Ouvidoria do Poder Judiciário cearense tem por missão atuar como instrumento de gestão pública, participativa e democrática, ao assegurar à sociedade o pleno exercício da cidadania, visando ao aperfeiçoamento das atividades e dos serviços prestados pelo Judiciário cearense Resolução do Tribunal Pleno 19/2023. Acesse aqui a Cartilha da Ouvidoria

O que compete à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará?
  • Receber e registrar manifestações da sociedade (reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação);
  •  Analisar e encaminhar as manifestações aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado Ceará (TJCE) para que tenham resposta adequada;
  •  Acompanhar e solicitar providências sobre as demandas recebidas, garantindo retorno ao cidadão;
  •  Promover o acesso à informação, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
  •  Orientar o cidadão sobre serviços do Judiciário e os canais adequados de atendimento;
  •  Estimular a transparência e o fortalecimento da cidadania no âmbito do Poder Judiciário;
  •  Elaborar relatórios estatísticos e análises das manifestações, contribuindo para a melhoria da gestão e dos serviços prestados;
O que não compete à Ouvidoria?
  • Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providências ou manifestações de natureza administrativa ou disciplinar do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura ou da Corregedoria Geral da Justiça;
  • Notícia de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias;
  • Pedidos de esclarecimentos jurídicos sobre decisões proferidas em processo judicial ou administrativo, bem como de argumentos para ajuizamento de ações;
  •  A manifestação não pode envolver discussão sobre decisão judicial.
O que é a Ouvidoria da Mulher?

A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Resolução nº 36/2022, do Órgão Especial, foi incorporada à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio da Resolução nº 19/2023, do Tribunal Pleno, é um canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher.

Além disso, a Ouvidoria da Mulher disponibiliza um espaço seguro de acolhimento, escuta atenta e de orientação no atendimento especializado de demandas relativas aos direitos das mulheres que se sintam vítimas de qualquer violência: doméstica, psicológica, patrimonial ou que tenham sofrido assédio moral, sexual ou outra forma de violência. Confira aqui a Cartilha da Mulher.

Como faço para entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário do Estado do Ceará?

Por meio dos Canais de Atendimento:

De forma Presencial:

Fórum Clóvis Beviláqua: Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Sala 101 - Térreo - Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza Ce CEP –60811-690

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Sala 019 - Térreo - Bairro: Cambeba – Fortaleza Ce CEP- 60822.325

Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h

Sistema Ouvidoria SIOGE

Pelo e-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br;

Pelo telefone: (85) 3108-2434;

Por WhatsApp: (85) 98183.0768 (WhatsApp, INATIVO para ligações);

Por carta: para o endereço da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará acima indicado;

Balcão Virtual

Por aplicativo (App) TJCE Mobile: para baixar o App, o usuário clica no Play Store (Android) ou App Store (IOS)

Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará?

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá procurar a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados, sem necessidade de advogado ou representante, pois a Ouvidoria é um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário.

Qual o papel do(a) Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará?

O(a) Ouvidor(a) funciona como o gestor(a) da Ouvidoria, compete a ele(a) planejar, orientar, coordenar e dirigir as atividades da Ouvidoria.

Sua principal função é garantir que as manifestações dos cidadãos sejam ouvidas, analisadas e encaminhadas aos setores competentes, promovendo a transparência, a ética, a cidadania e a melhoria dos serviços judiciais.

Principais atribuições:

  •  Zelar pela agilidade e presteza da comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, garantindo que as manifestações dos cidadãos sejam ouvidas e tratadas de modo eficaz;
  •  Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação. Ou seja, garantir que a transparência institucional seja respeitada, inclusive nos prazos e formas legais;
  •  Determinar o arquivamento de manifestações quando:

          :: Não houver relação com as funções ou atividades do Poder Judiciário  do Estado do Ceará;

          :: Os dados fornecidos pelo usuário forem incompletos de modo que se  torne impossível identificá-lo ou contatá-lo para esclarecimentos.

  •  Promover intercâmbio com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades similares, para fortalecer os objetivos da Ouvidoria;
  •  Aprovar o relatório de gestão elaborado pelos(as) servidores(as) da Ouvidoria e encaminhá-lo anualmente à Presidência do Tribunal de Justiça;
  •  Criar novos canais de atendimento, ampliando o acesso do cidadão;
  •  Propor alterações normativas, quando necessário, para fortalecer o papel da Ouvidoria.

Resolução do Tribunal Pleno 19/2023

Que tipos de manifestações podem ser feitas na Ouvidoria?

Tipos de manifestações:

· Reclamação – relatar algum problema, falha ou irregularidade nos serviços do Judiciário;

· Denúncia – informar suposta prática de ato ilegal, irregular ou conduta contrária às normas, por servidoras(es) ou serviços vinculados ao Judiciário;

· Sugestão – apresentar ideia ou proposta de melhorias para os serviços da Justiça;

· Elogio – manifestar satisfação pelos serviços prestados, ou reconhecimento pelo atendimento de magistradas(os), servidoras(es), colaboradoras(es) ou setores do Judiciário;

· Crítica – apontar aspectos que podem ser aperfeiçoados;

· Pedido de informação – solicitação de dados, documentos ou esclarecimentos sobre a atuação administrativa do Judiciário, com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011).

São aceitos relatos e denúncias anônimas?

A Ouvidoria do Poder Judiciário não tratará de reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existirem, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. (conforme dispõe o Art. 12 da Resolução do Tribunal Pleno n° 19/2023)

Dessa forma, para que possamos registrar e dar o devido encaminhamento à sua manifestação, é indispensável informar seus dados pessoais. Ressaltamos que a Ouvidoria assegura o sigilo das informações pessoais, quando solicitado, nos termos da legislação vigente.

A identificação do usuário no momento da manifestação é necessária?

Sim, em cumprimento ao Art. 15, parágrafos § 1° e 2°, da Resolução do Tribunal Pleno n° 19/2023, as manifestações dirigidas à Ouvidoria do Poder Judiciário deverão conter a identificação e os meios de contato do(a) usuário(a).

No entanto, o(a) usuário(a) poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação, em caso de relevante interesse público ou de interesse concreto, para apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4°-B, caput e parágrafo único, da lei Federal n° 13.608, de janeiro de 2018. As denúncias ou comunicações de irregularidades, caso feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pelo(a) Ouvidor(a) do Poder Judiciário aos Órgãos competentes, quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.

 

 

A Ouvidoria esclarece dúvidas sobre matéria processual ou presta assistência jurídica?

Não. A Ouvidoria não tem competência para oferecer consultoria, assessoria ou resolver dúvidas jurídicas. Essas atividades são de responsabilidade exclusiva da Advocacia e da Defensoria Pública, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).

Assim, caso o usuário precise de orientação sobre processos ou de assistência jurídica, é recomendado que procure um advogado inscrito na OAB ou a Defensoria Pública, que possuem profissionais habilitados para prestar esse tipo de apoio.

Como devo proceder para efetuar uma manifestação?

A Ouvidoria do Poder Judiciário cearense disponibiliza vários acessos para que o cidadão cadastre sua manifestação:

De forma Presencial:

Fórum Clóvis Beviláqua: Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Sala 101 - Térreo - Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza Ce CEP –60811-690

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Sala 019 - Térreo - Bairro: Cambeba – Fortaleza Ce CEP- 60822.325

Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h

Sistema Ouvidoria SIOGE

Pelo e-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br;

Pelo telefone: (85) 3108-2434;

Por WhatsApp: (85) 98183.0768 (WhatsApp, INATIVO para ligações);

Por carta: para o endereço da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará acima indicado;

Canais para Manifestação

Balcão Virtual

Por aplicativo (App) TJCE Mobile: para baixar o App, o usuário clica no Play Store (Android) ou App Store (IOS)

Como é o atendimento das solicitações?

As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário serão registradas em sistema informatizado, por ordem cronológica, para triagem, classificação e atendimento.

O(a) usuário(a) receberá o número do registro para o acompanhamento de sua demanda, bem como orientações pertinentes ao tratamento.

Conforme Art. 17 da Resolução do Pleno 19/2023  o atendimento às demandas será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de forma justificada, uma única vez, por igual período, ressalvada a hipótese prevista na Lei de Acesso à Informação (Art. 11. §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Como proceder para acompanhar a manifestação?

Após registrar uma manifestação na Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o cidadão recebe um número de protocolo e senha. Esses dados permitem acompanhar o andamento da demanda diretamente no Sistema de Ouvidoria (SIOGE), disponível no site Ouvidoria – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Caso o(a) manifestante tenha dificuldade de acesso ao sistema, ele(ela) pode solicitar informações diretamente pelos canais oficiais da Ouvidoria: Telefone : (85) 3108-2434

WhatsApp: (85) 98183-0768

E-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br

Acesse os canais de atendimento aqui

Tenho direito à tramitação prioritária?

É aconselhável informar esse direito ao Juiz, por intermédio de advogado, e requerer as providências necessárias à observância da regra da preferência legal.

Mesmo as prioridades legais também observam, em regra, a ordem cronológica entre processos que têm esse tipo de tramitação diferenciada. Cabe à autoridade judiciária responsável pelo processo avaliar, no contexto da vara judicial, a ordem de apreciação dos pedidos.

O que devo fazer se considerar que um processo está demorando demais para ser julgado?

Caso o cidadão considere que um processo do Poder Judiciário do Estado do Ceará está demorando além do razoável para ser julgado, ele pode registrar uma manifestação na Ouvidoria do Poder Judiciário.

A Ouvidoria receberá o relato e o encaminhará à unidade responsável para que sejam prestadas informações sobre o andamento processual. Para agilizar o atendimento, é importante informar:

  • Número completo do processo;
  • Nome das partes envolvidas;
  • Unidade judiciária onde o processo tramita;
  • Breve descrição da situação.

A Ouvidoria não interfere nas decisões judiciais nem define prazos ou resultados, mas atua para garantir o direito do cidadão à razoável duração do processo e à transparência na prestação jurisdicional, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Qual a diferença entre Ouvidoria e Corregedoria do Poder Judiciário?

Ouvidoria do Poder Judiciário:

É um canal de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Justiça. Recebe, registra e encaminha manifestações como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre os serviços prestados pelo Judiciário. A Ouvidoria atua de forma mediadora, buscando aprimorar a gestão, promover a transparência e

assegurar o direito de resposta ao cidadão. - Não possui poder disciplinar nem decide sobre processos judiciais.

Corregedoria-Geral da Justiça:

É o órgão de fiscalização, disciplina e orientação da atuação administrativa e judicial dos magistrados e servidores das unidades judiciais. A Corregedoria verifica o cumprimento das normas, apura eventuais irregularidades e pode instaurar processos disciplinares quando há indícios de faltas funcionais.

Em resumo:

  • A Ouvidoria é o canal de escuta e diálogo com o cidadão.
  • A Corregedoria é o órgão fiscalizador e disciplinar da atividade judicial e administrativa.
Como faço para denunciar casos de violência doméstica ou violações de direitos humanos ao Poder Judiciário do Estado do Ceará?

Os casos de violência doméstica, familiar ou outras violações de direitos humanos podem ser comunicados à Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário do Estado do Ceará, canal especializado no acolhimento, orientação e encaminhamento de manifestações relacionadas à defesa dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero.

A Ouvidoria da Mulher não substitui a Delegacia da Mulher nem o Ministério Público, mas acolhe relatos, garante o sigilo das informações e encaminha as demandas aos órgãos competentes, conforme a natureza de cada caso.

Como entrar em contato:

:: Em situações de urgência ou flagrante, o cidadão deve procurar imediatamente a Delegacia da Mulher. (Ligar para 180 – Central de Atendimento à Mulher ou acionar o 190 - Polícia Militar).

Acesse aqui a Cartilha da Mulher.

O que devo fazer se não conseguir acessar o PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou outro sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TCE)?

Nessas situações, a manifestação pode ser registrada na Ouvidoria por meio do sistema SIOGE, que encaminhará a demanda para a área de suporte técnico responsável.

Lei de Acesso à Informação

Qual a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC?

A Ouvidoria do Poder Judiciário é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

O que é a Lei de Acesso à Informação?

É a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito à informação, garantido pela CF/88, obrigando toda administração pública a tratar o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. De acordo com a Lei de Acesso, toda informação produzida/armazenada pelo poder público, e não classificada como sigilosa, é pública e acessível a todos os cidadãos.

Quem pode formular um pedido de acesso à informação?

Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que apresente sua identificação e a especificação da informação requerida, pode apresentar o pedido de acesso a informações ao Poder Judiciário.

De forma Presencial:

Fórum Clóvis Beviláqua: Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Sala 101 - Térreo - Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza Ce CEP –60811-690

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Sala 019 - Térreo - Bairro: Cambeba – Fortaleza Ce CEP 60822.325

Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h

Sistema Ouvidoria SIOGE

Pelo e-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br;

Pelo telefone: (85) 3108-2434; Por WhatsApp: (85) 98183.0768 (WhatsApp, INATIVO para ligações);

Por carta: para o endereço da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará acima indicado;

Balcão Virtual

Por aplicativo (App) TJCE Mobile: para baixar o App, o usuário clica no Play Store (Android) ou App Store (IOS).

É necessário justificar o pedido de informação?

Não é necessário justificar o pedido de informação. O cidadão tem direito de solicitar dados e informações públicas sem apresentar motivo, conforme assegura o art. 10, § 3º, da LAI nº 12.527/2011..

Quais as condições para requer um pedido de acesso a informações?

O pedido de acesso à informação deverá conter o nome do requerente com o número de documento de identificação válido, bem como a especificação clara e precisa da informação requerida, além do endereço físico ou eletrônico do solicitante, para recebimento de comunicação da informação requerida.

 

O que é SIC - Serviço de informação ao Cidadão?

O SIC é o local físico e /ou virtual onde o cidadão poderá fazer o seu pedido de informação. Tem como obejetivos: Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registra pedidos de acesso à informação.

 

O que são informações pessoais?
Informações pessoais: aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (como nome, CPF, endereço, telefone etc.);
O tratamento dessas informações deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais
Essas informações têm acesso restrito por até 100 anos,salvo exceções previstas em lei;
Quais os pedidos de informações que não serão atendidas?

De acordo com o Art. 12 da Resolução de nº 215/2015, do CNJ, não serão atendidos os pedidos insuficentemente claros ou sem delimitação temporal, desproporcionais ou desarrazoados, relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis as parte e seus advogado etc...

 

Caso seja negado o pedido de acesso à informação, é possível recorrer?

Sim, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. O recurso será dirigido ao(â) Ouvidor(a), que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias. (conforme Art 8º da Portaria 980/2012)

 

Como obter informações sobre as iniciativas realizadas pelo TJCE?

As informações sobre todos os projetos implementados pelo TJCE podem ser obtidas no portal do Tribunal. Caso os dados ali contidos não sejam suficientes para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria.