Atribuições

I – informar ao nugepnac do CNJ e manter na página do TJCE, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235, de 2016, do CNJ, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas deste tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto no seu Anexo II;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJCE como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5ºda Resolução 235, de 2016, do CNJ, observado o disposto no seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em todas as unidades judiciárias vinculadas ao TJCE;

X – informar ao nugepnac do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ.

Nesta página, o usuário poderá, de forma simples e objetiva, fazer pesquisas atualizadas sobre Temas de recursos repetitivos (STJ) e de repercussão geral (STF), verificar dados referentes aos processos sobrestados, consultar lista de IRDR(s) e IAC(s) instaurados perante o TJCE, bem como obter outras informações de suma importância nos procedimentos decorrentes da aplicação de precedentes.