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Volta ao trabalho – coluna Edilmar Norões

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15.07.2009 Política Pág.: 03
Decisão judiciária com larga repercussão em São Luís do Curu, foi a que reintegrou oito servidores que, apesar de concursados e já trabalhando, foram exonerados.
Decisão judiciária
A exoneração dos oito servidores em São Luís do Curu foi por decreto do então prefeito Fernando Abreu Barroso, ainda em 5 de fevereiro de 2001, o que serve para justificar as críticas de que ´a Justiça é por demais morosa em suas decisões´. Daí, então, merecerem reconhecimento medidas como as que, a partir do Superior Tribunal de Justiça, e que o nosso Tribunal no Ceará está adotando, e que visam ao aceleramento dos serviços judiciais. Afinal, sem que tais providências sejam tomadas, julgamentos como este tão esperado pelos oito servidores de São Luís do Curu, continuarão a ser marcados por tanta demora. Mas, pelo que tem dito o ministro Cesar Asfor, presidente do STJ, a Justiça será mais célere.