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Vítima de fraude ganha direito de receber indenização de R$ 4,5 mil do HSBC

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O HSBC Bank Brasil S/A deve pagar R$ 4.500,00 de indenização para o propagandista R.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a 496 km de Fortaleza.

Segundo o processo, em dezembro de 2008, R.S.O. comprou veículo à vista no valor de R$ 36 mil. Em fevereiro de 2011, ao tentar vender o bem, descobriu que o carro estava alienado junto ao HSBC, em nome de outra pessoa. O propagandista explicou que foi até à instituição financeira e lá informaram que o automóvel só seria liberado após o pagamento total da dívida.

Em função disso, ele ajuizou ação na Justiçarequerendo reparação moral.Alegou que efetivou o pagamento à vista e jamais firmou contrato com qualquer instituição bancária para financiar veículo.

Na contestação, a empresa explicou que foi procurada por pessoa que se identificou como se fosse R.S.O., inclusive, apresentou documentação do propagandista. O banco afirmou ter “constatado a aparente autenticidade da documentação exibida”, por isso liberou o financiamento do bem. Em razão disso, defendeu que não deve pagar indenização e pleiteou a extinção do processo.

Ao analisar o caso, o juiz condenou a instituição a pagar R$ 4.500,00 de indenização por danos morais. O magistrado destacou que foi erro da empresa, “ao contratar com pessoa que falsamente se teria identificado como o autor [vítima]”. Ainda segundo o juiz, não há nos autos nenhuma indicação de que a alienação do veículo tenha sido requerida pelo dono do veículo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/06).