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Vigilante acusado de assassinar mulher   tem negado pedido de liberdade

Vigilante acusado de assassinar mulher tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o vigilante Michael Pacífico da Silva, acusado de matar mulher em motel no bairro Granja Portugal, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, em 17 de agosto de 2013, o acusado e Maria Marcicleia do Nascimento Silva mantinham relacionamento amoroso e foram a um motel localizado no referido bairro. Enquanto estavam lá, eles teriam discutido. Na ocasião, o vigilante sacou uma arma e efetuou um disparo fatal na vítima.

Em seguida, apontou a arma em direção a uma funcionária do estabelecimento, obrigando-a a abrir o portão para que ele pudesse fugir. O vigilante foi preso em 30 de setembro do mesmo ano, após investigação policial. Durante depoimento em delegacia, o réu disse que o tiro foi acidental.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0628925-27.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso na terça-feira (27/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, seguindo o voto do relator. “Para que se configure excesso de prazo apto a ensejar a concessão da ordem, este tem que decorrer da presença do binômio desídia/morosidade por parte do aparato estatal ou de diligências requeridas exclusivamente pela acusação, o que não ocorre no caso em tela, vez que houve a necessidade de nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a causa e a necessidade de expedição de carta precatória”.