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Vendedor atropelado por carro do Município de Fortaleza receberá indenização de R$ 62 mil

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O Município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 62.626,00 para o vendedor J.R.N.F., atropelado por carro de propriedade do ente público. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

O acidente aconteceu no dia 7 de abril de 2001, por volta das 17h30, no bairro Conjunto Esperança. Segundo os autos (nº 0568901-21.2000.8.06.0001), o vendedor estava em uma moto quando foi atingido por uma kombi de propriedade do Município. O carro teria avançado a preferencial.

Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro. A vítima foi levada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), onde ficou 27 dias internada. Por conta das fraturas, J.R.N.F. ficou com deformidade permanente na perna direita.

Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Pediu ainda pensão mensal para que pudesse sustentar a família durante o período em que estivesse sem trabalhar.

O ente público, em contestação, afirmou que o vendedor não comprovou a incapacidade para o trabalho. Sustentou ainda não haver provas de que o acidente foi provocado por agente do Município.

Ao analisar o caso, o juiz indeferiu o pedido de pensão, baseando-se na declaração de rendimentos de J.R.N.F. O magistrado, no entanto, condenou o ente público a pagar R$ 62.200,00, por danos morais, e R$ 426,00 a título de reparação material.

“O sinistro é fato incontroverso nos autos, na medida em que, em nenhum momento, o Município negou sua existência. Também não impugnou que o veículo envolvido não lhe pertencia”, afirmou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28/09).